A Prefeitura de Juara publicou o Decreto nº 2.414, de 18 de maio de 2026, regulamentando a concessão de incentivo financeiro aos servidores públicos municipais que desempenham atividades na zona rural. A medida atualiza as regras previstas na Lei Municipal nº 2.200/2011 e substitui o Decreto nº 1.815/2022, que foi oficialmente revogado.
A nova regulamentação estabelece critérios para pagamento do benefício a motoristas do transporte escolar rural, servidores responsáveis pelo transporte de mercadorias e insumos agropecuários, além de operadores de trator que atuam no preparo de solo destinado à agricultura familiar.
Segundo o decreto, o incentivo poderá chegar a até 40% sobre o vencimento-base do servidor, dependendo da quantidade de dias trabalhados efetivamente na zona rural durante o mês.
A medida busca reconhecer as condições específicas enfrentadas pelos profissionais que atuam em comunidades rurais, rotas de transporte e serviços ligados ao atendimento das atividades do campo.
Quem terá direito ao incentivo
O decreto define que o benefício será destinado aos seguintes servidores municipais:
- motoristas efetivos do transporte escolar rural;
- profissionais que realizam transporte de mercadorias e insumos agropecuários;
- operadores de trator ligados ao preparo de solo para agricultura familiar.
A regulamentação deixa claro que os servidores da área da saúde não entram nessa regra, já que passaram a ter legislação específica própria por meio da Lei Municipal nº 3.363/2026.
Percentuais variam conforme dias trabalhados na zona rural
O incentivo financeiro será calculado de acordo com o período efetivamente trabalhado na zona rural.
Conforme o decreto:
- 1,66% por dia trabalhado quando não houver semana completa;
- 15% para uma semana fechada;
- 20% para duas semanas completas;
- 30% para três semanas;
- 40% para quatro semanas completas de atuação na zona rural.
A legislação considera como “semana fechada” o trabalho integral realizado entre segunda e sexta-feira na zona rural ou o cumprimento total da carga horária semanal em escalas diferenciadas.
Outro ponto estabelecido é que o servidor deverá permanecer pelo menos 24 horas na localidade ou rota rural para ter direito ao benefício.
Benefício depende do exercício da função
O decreto também determina que o pagamento do incentivo estará diretamente ligado ao exercício efetivo da atividade rural.
Dessa forma, o benefício deverá ser suspenso em situações como:
- férias;
- licenças;
- afastamentos;
- remoções;
- mudança de função;
- alteração de local de trabalho;
- interrupção das atividades na zona rural.
A concessão do incentivo será realizada mediante ato formal do prefeito municipal ou de autoridade delegada, após confirmação das informações pela secretaria responsável.
Incentivo não será incorporado ao salário
Outro ponto previsto no decreto é que o incentivo possui caráter transitório e não será incorporado ao vencimento do servidor em nenhuma circunstância.
Segundo a regulamentação, o pagamento está vinculado exclusivamente ao período em que o profissional estiver exercendo as atividades previstas na zona rural.
Medida busca fortalecer serviços na área rural
A atualização das regras busca organizar a concessão do benefício e garantir maior adequação à legislação municipal vigente.
A expectativa é que a regulamentação contribua para fortalecer os serviços prestados nas comunidades rurais do município, incentivando a continuidade das atividades essenciais ligadas ao transporte escolar, agricultura familiar e logística rural.
O decreto foi assinado pelo prefeito municipal, Valdinei Holanda Moraes, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de maio de 2026.

























































