Período da Pirecema será de 1º de outubro de 2024, até 31 de janeiro de 2025 em Mato Grosso

A partir de terça-feira, 1º de outubro de 2024, até 31 de janeiro de 2025, estará em vigor o período de defeso da Piracema no Estado de Mato Grosso. A medida, implementada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), visa proteger a reprodução das espécies nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A resolução foi aprovada em reunião do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e publicada no Diário Oficial em 15 de agosto.

Durante a Piracema, será permitida apenas a pesca de subsistência, realizada artesanalmente por ribeirinhos e comunidades tradicionais, com o objetivo de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Em entrevista à Rádio Tucunaré e ao site Acesse Notícias, Bento Bezerra, coordenador da Colônia Z16 em Juara, que abrange todo o Vale do Arinos, explicou que a entidade já está se preparando para ajudar os pescadores profissionais a solicitarem o seguro-desemprego durante o período de proibição da pesca.

Bezerra destacou a importância do defeso para garantir a reprodução das espécies e informou que os pescadores artesanais têm direito a um salário-mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como “seguro-defeso”. No entanto, ele alertou que os pescadores devem estar com todos os tributos em dia, tanto com a Colônia Z16 quanto com os órgãos estaduais e federais, para garantir o recebimento do benefício. Caso contrário, poderão perder o direito ao seguro.

Para evitar problemas, a coordenação da Colônia Z16 mantém um grupo de comunicação ativo, onde os pescadores são orientados a regularizar seus documentos e garantir o benefício durante o período de defeso.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare/Soan de Barros

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