Na cidade de Porto dos Gaúchos, a Coligação “O Progresso Continua” que tinha Revelino Trevisan como candidato ao cargo a prefeito de Porto dos Gaúchos, que denunciou material de campanha ilegal da candidata Kelly Duarte reverte decisão e por unanimidade Desembargadores do TRE-MT determinam, sob pena de desobediência, que a candidata recolha todo material ilegal de campanha.
Entenda o caso
Na representação inicial, a Coligação “O progresso Continua” denunciou, que a Coligação da candidata a prefeita Kelly Duarte, estaria se utilizando de propaganda flagrantemente irregular, indicando a violação aos seguintes preceitos:
1) Não se observa o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do adesivo;
2) Não se observa o CNPJ ou CPF de quem contratou;
3) Não se observa a tiragem dos adesivos;
4) Não consta o nome da coligação e os partidos que a compõem.
Buscando comprovar o alegado, foi juntado aos autos, fotos de adesivos afixados em carros, em que não se podia verificar nenhum dos itens acima mencionados.
A defesa da Coligação de Kelly Durate, considerou mentirosa as alegações, e atendendo a determinação judicial, entregou em cartório, um exemplar do adesivo, objeto de prova, o que possibilitou à serventia eleitoral atestar, que do adesivo constam os três primeiros itens que a coligação recorrente indicava não estarem presentes e que foram objeto do pedido da recorrente, para efeito de condenação da recorrida, no valor de R$ 5.000,00 com fundamento no art. 36.
Diante disso, o MM. Juiz Eleitoral da Comarca de Juara, revogou a medida liminar, que suspendia o uso da propaganda e aplicou aos denunciantes uma multa de R$ 5.000,00, por litigância de má-fé.
Inconformado com a decisão equivocada, a Coligação “O Progresso Continua” decidiu recorrer o TRE-MT buscando outra reposta da justiça e obtiveram êxito.
Através de sustentação oral aos desembargadores do TRE-MT, o advogado Lucas Galvão Domingues, que defende a Coligação “O Progresso Continua” apresentou as alegações e como decisão final, os desembargadores afastaram a litigância de má fé, reconheceram o recurso e ainda, determinaram que a Coligação da candidata Kelly Duarte , no prazo de 48 horas, entregue todo material de campanha eleitoral ilegal, sob pena de desobediência.
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