Faltam 83 para as convenções das eleições municipais de 2024. Saiba algumas regras eleitorais

TRE MT

Faltando 83 do ano para as convenções rumos as eleições municipais de 2024, partidos políticos começam a se organizarem com lançamento de pré-candidaturas a prefeito, vice e vereadores em seus municípios.

O processo é realizado em todos os municípios da Nação Brasileira.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 06 de outubro, e entre os dias 20 de julho e 05 de agosto será permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras e prefeitas, bem como aos cargos de vereadores.

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral 

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de eleitores 

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Fonte: Rádio Tucunaré/www.tre-sc.jus.br/comunicacao

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