A coligação “Juntos somos mais fortes” composta pelos partidos PT, PSB e DEM, sofre nova condenação pela justiça eleitoral por confeccionar material de campanha ilegal.
Desta vez, a irregularidade decorreu com base nos art. 11 da Resolução 23.610/97 c/c art. 6, §2º da Lei 9.504/97, qual exige a presença das silgas de todos os partidos políticos que integram a coligação.
Desta feita, o juiz eleitoral, determinou que a candidata Kelly Duarte se abstenha de continuar veiculando propaganda com as respectivas irregularidades, que recolha todos os exemplares já distribuídos e não recolhidos, e entregue a justiça eleitoral sob pena de busca e apreensão.
Decisão: Sentença Kelly Duarte