Preço de R$ 1,62 para álcool 70% gera impasse e Prefeitura de Juara adota medidas para garantir abastecimento da Saúde

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Uma diferença expressiva entre o preço registrado em licitação e o valor encontrado atualmente no mercado levou a Prefeitura de Juara a tomar uma série de providências para evitar problemas no abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde.

A decisão administrativa foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios e envolve o fornecimento de álcool etílico 70%, em frascos de um litro, incluído em uma Ata de Registro de Preços decorrente de pregão eletrônico realizado pelo município.

O que chama atenção é a diferença de valores. O produto havia sido registrado pelo fornecedor pelo preço unitário de apenas R$ 1,62.

Posteriormente, documentos apresentados no processo demonstraram aquisição do mesmo produto por valores entre R$ 5,39 e R$ 6,00 por unidade. Além disso, pesquisa realizada pela própria Administração Municipal encontrou preços de R$ 7,20, R$ 8,85, R$ 12,75 e R$ 13,80, resultando em uma média de mercado de R$ 10,65.

Ou seja, o preço registrado na licitação corresponde a pouco mais de 15% da média encontrada posteriormente no mercado.

Fornecedor alegou erro na proposta

Diante da diferença, o fornecedor pediu a desistência do item, alegando erro na formação da proposta e inviabilidade econômica para entregar o produto pelo preço de R$ 1,62.

A Prefeitura, porém, deixou claro que o erro na elaboração da proposta é de responsabilidade do próprio participante da licitação e, por isso, não reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, ou seja, não autorizou simplesmente o aumento do preço registrado.

Por outro lado, documentos apresentados posteriormente foram considerados suficientes para demonstrar que existe uma diferença significativa entre o valor registrado e o custo real do produto.

Cancelamento ainda depende de uma verificação

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurouque a decisão estabeleceu uma condição importante antes da liberação definitiva do fornecedor.

A Divisão de Fiscalização de Contratos recebeu prazo de três dias úteis para verificar se, antes de 21 de maio de 2026, já havia sido emitido algum pedido, ordem ou autorização para fornecimento do álcool 70%.

Caso seja confirmado que não existia pedido anterior à solicitação de desistência, o cancelamento do item será efetivado e o fornecedor será liberado da obrigação sem aplicação de penalidade.

Por outro lado, se for constatado que já existia uma ordem de fornecimento antes do pedido de desistência, a Prefeitura determinou a abertura de Processo Administrativo Sancionatório, garantindo ao fornecedor o direito de defesa.

Prefeitura quer evitar falta de álcool na Saúde

Independentemente do resultado dessa verificação, a Administração Municipal determinou que a Secretaria Municipal de Saúde e o Departamento de Licitações e Contratos adotem providências imediatamente para garantir a continuidade do abastecimento.

Entre as possibilidades está a convocação de outros fornecedores que possam assumir o fornecimento em condições compatíveis com os preços de mercado ou, caso isso não seja possível, a realização de uma nova contratação.

A determinação busca impedir que a situação administrativa envolvendo o preço do produto resulte em desabastecimento nas unidades atendidas pela Saúde Pública de Juara.

A decisão é também um exemplo dos riscos existentes em processos licitatórios quando uma proposta é apresentada com valor muito abaixo do custo efetivo do produto. Embora a Administração tenha reconhecido documentalmente a inviabilidade econômica do preço, também ressaltou que a responsabilidade pela formação da proposta pertence ao participante da licitação.

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