A Prefeitura de Juara publicou oficialmente nesta quarta-feira, 25 de junho de 2025, a anulação do Contrato nº 399/2024, celebrado com a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE LTDA.
O contrato previa um custo alto para a Prefeitura de Juara e diante de incertezas financeiras, atual gestão ponderou a cerca desse contrato, cujos valores acordados eram alto. O contrato estava orçado em R$ 420 milhões, com vigência de 35 anos.
A medida foi tomada após identificação de diversas inconformidades legais e técnicas, apontadas com base na Resolução Normativa nº 10/2020-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que estabelece as diretrizes para concessões e parcerias público-privadas.
Segundo a publicação, a decisão foi motivada por uma série de irregularidades identificadas no processo que deu origem à concessão pública dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
De acordo com o documento assinado pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes, a decisão levou em conta orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), especialmente as disposições da Resolução Normativa nº 10/2020-TP, que estabelece normas para fiscalização e prestação de contas em parcerias público-privadas e concessões comuns.
Irregularidades apontadas comprometem legalidade e sustentabilidade do contrato
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou ainda, que a decisão considerou que, diversos dispositivos obrigatórios não foram atendidos no processo que originou o contrato. Entre eles, a ausência de planejamento técnico e financeiro compatível, falta de estudos de viabilidade econômica, omissão do extrato de planejamento à Corte de Contas dentro do prazo legal de 105 dias úteis, inexistência de previsão no plano plurianual, além da inexistência da Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos em Juara — condição essencial exigida pela Lei nº 14.026/2020.
Além disso, segundo o despacho oficial, não houve levantamento prévio de quanto o município já gastava com o serviço, impossibilitando qualquer comparação entre os custos anteriores e os custos projetados para a nova concessão.
O processo também não apresentou estudos detalhados sobre demanda, impactos ambientais, fontes de receita e garantias legais.
Diante disso, a atual gestão declarou inviável a execução do contrato, alegando falta de previsão orçamentária e impossibilidade legal de assumir despesas sem prévio empenho, conforme determina a Lei nº 4.320/64.
Com base no conjunto das falhas e no que está previsto nas cláusulas 43.1 e 43.2 do próprio contrato, o prefeito determinou a anulação total do vínculo com a empresa contratada e determinou a adoção das medidas cabíveis para formalizar a revogação.
A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta terça-feira (25/06) e segue a linha de responsabilidade fiscal e legal imposta pelos órgãos de controle, marcando um posicionamento da atual administração pela legalidade e transparência nos contratos públicos.