Prefeitura de Juara multa empreiteira em R$ 249 mil e proíbe empresa de participar de licitações por três anos após abandono de obras

Decisão envolve obras de pavimentação e drenagem nos bairros Jardim Continental e Jardim Primavera II. Administração aponta falhas graves no asfalto, atrasos e abandono dos serviços. Município busca alternativa para concluir os trabalhos.

A Prefeitura de Juara decidiu aplicar uma multa de R$ 249.026,01 à empresa Terrapavi Terraplanagem e Pavimentação Ltda., responsável pelas obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial nos bairros Jardim Continental e Jardim Primavera II.

Além da penalidade financeira, a empreiteira foi impedida de participar de licitações e celebrar contratos com o Município de Juara pelo período de três anos, conforme decisão administrativa assinada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes, o Ney da Farmácia, em 27 de outubro de 2026.

A medida é resultado de um processo administrativo instaurado para apurar irregularidades na execução do Contrato nº 289/2024, firmado em maio de 2024, com prazo inicial de 180 dias para realização dos serviços.

Prefeitura aponta abandono das obras e problemas graves na pavimentação

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou, com base na decisão administrativa, que a fiscalização municipal identificou uma série de problemas durante a execução do contrato.

Entre as irregularidades apontadas estão paralisações sucessivas, atrasos sem justificativas consideradas suficientes, defeitos na imprimação e na camada asfáltica, além de problemas no sistema de drenagem das águas pluviais.

Segundo a Prefeitura, a situação se agravou quando a empresa retirou completamente suas equipes e equipamentos, deixando os trabalhos inacabados.

O relatório técnico também menciona a formação de buracos, atoleiros e a necessidade de interdição de vias públicas, situações que exigiram intervenções emergenciais custeadas pelo Município.

A administração municipal considera que houve prejuízos ao interesse público e comprometimento da qualidade dos serviços contratados.

Empresa foi notificada diversas vezes antes da punição

A decisão revela que a Prefeitura encaminhou uma série de notificações e ofícios à Terrapavi, solicitando providências para corrigir os problemas e retomar a execução dos serviços.

A empreiteira apresentou justificativas relacionadas às condições climáticas, especialmente às chuvas, e a dificuldades financeiras.

Entretanto, conforme o entendimento da comissão responsável pela investigação administrativa, os argumentos apresentados não foram suficientes para justificar os atrasos e as irregularidades constatadas nas vistorias.

A empresa também contestou aspectos do procedimento e alegou restrições ao seu direito de defesa, argumentos que foram rejeitados pela comissão.

Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Município analisou o caso e, por meio do Parecer Jurídico nº 205/2026, manifestou-se pela regularidade do processo e pela aplicação das penalidades propostas.

Como a Prefeitura chegou à multa de R$ 249 mil?

O valor da penalidade foi calculado com base nos serviços que deixaram de ser executados e nos trabalhos considerados tecnicamente defeituosos.

De acordo com a decisão, os valores foram distribuídos da seguinte maneira:

Descrição Valor
Serviços que não foram concluídos R$ 493.870,76
Serviços com defeitos que exigem correção ou refazimento R$ 751.259,27
Total considerado no cálculo R$ 1.245.130,03
Multa aplicada (20%) R$ 249.026,01

Portanto, a multa não foi calculada sobre o valor total original do contrato, mas sobre a parcela considerada inadimplida ou comprometida por falhas técnicas.

A Prefeitura também determinou o acionamento da Pottencial Seguradora S.A., responsável pela garantia securitária vinculada ao contrato, buscando o pagamento da penalidade aplicada.

Caso os valores disponíveis em garantias e eventuais créditos da empresa sejam insuficientes, o Município poderá recorrer à cobrança judicial e à reparação de danos.

Empreiteira terá prazo para recorrer

Embora a decisão administrativa tenha aplicado as penalidades, a empresa ainda poderá apresentar recurso.

O documento determina sua notificação formal e estabelece prazo de 15 dias úteis para contestação administrativa, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

Depois do encerramento dessa etapa, caso as penalidades sejam mantidas, deverão ser adotadas as providências de registro nos cadastros públicos pertinentes.

Dessa forma, a decisão representa a conclusão da fase inicial de responsabilização administrativa, mas ainda está sujeita à análise de eventual recurso.

E agora, como ficam as obras nos dois bairros?

Essa é uma das questões mais importantes para os moradores do Jardim Continental e Jardim Primavera II, que aguardam a conclusão da pavimentação e dos serviços de drenagem.

Segundo a decisão, o projeto já passou por reprogramação e recebeu aprovação técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT), por meio da Nota Técnica nº 898/2026.

A reprogramação prevê a participação financeira do Município, com aporte de contrapartida municipal.

O prefeito determinou que os setores técnicos adotem providências urgentes para viabilizar a contratação da parte restante das obras, observando os procedimentos previstos na legislação de licitações.

A intenção é evitar a perda de vigência do Convênio Sinfra nº 2462/2023, que dá suporte à execução do projeto.

Isso significa que existe uma determinação administrativa para buscar a continuidade das obras, mas a decisão não informa uma data definida para a retomada dos trabalhos nem identifica uma nova empresa contratada.

Prefeitura busca responsabilização e conclusão dos serviços

O caso evidencia os problemas enfrentados pela administração municipal na execução de obras públicas e os transtornos provocados aos moradores quando serviços de infraestrutura são interrompidos antes da conclusão.

Além das penalidades aplicadas, a decisão determina que o Governo de Mato Grosso, por meio da Sinfra, seja formalmente comunicado sobre o resultado do processo administrativo e as providências adotadas.

O Município também poderá buscar o ressarcimento de prejuízos materiais, caso os valores disponíveis nas garantias contratuais não sejam suficientes.

A expectativa agora se concentra nos próximos procedimentos administrativos para definir como será executada a parte restante da pavimentação e drenagem dos dois bairros.

Por enquanto, a multa e o impedimento de contratar representam as penalidades determinadas pela Prefeitura, mas não significam que o valor já tenha sido recebido pelos cofres públicos ou que a retomada das obras esteja garantida.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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