Decisão envolve obras de pavimentação e drenagem nos bairros Jardim Continental e Jardim Primavera II. Administração aponta falhas graves no asfalto, atrasos e abandono dos serviços. Município busca alternativa para concluir os trabalhos.
A Prefeitura de Juara decidiu aplicar uma multa de R$ 249.026,01 à empresa Terrapavi Terraplanagem e Pavimentação Ltda., responsável pelas obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial nos bairros Jardim Continental e Jardim Primavera II.
Além da penalidade financeira, a empreiteira foi impedida de participar de licitações e celebrar contratos com o Município de Juara pelo período de três anos, conforme decisão administrativa assinada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes, o Ney da Farmácia, em 27 de outubro de 2026.
A medida é resultado de um processo administrativo instaurado para apurar irregularidades na execução do Contrato nº 289/2024, firmado em maio de 2024, com prazo inicial de 180 dias para realização dos serviços.
Prefeitura aponta abandono das obras e problemas graves na pavimentação
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou, com base na decisão administrativa, que a fiscalização municipal identificou uma série de problemas durante a execução do contrato.
Entre as irregularidades apontadas estão paralisações sucessivas, atrasos sem justificativas consideradas suficientes, defeitos na imprimação e na camada asfáltica, além de problemas no sistema de drenagem das águas pluviais.
Segundo a Prefeitura, a situação se agravou quando a empresa retirou completamente suas equipes e equipamentos, deixando os trabalhos inacabados.
O relatório técnico também menciona a formação de buracos, atoleiros e a necessidade de interdição de vias públicas, situações que exigiram intervenções emergenciais custeadas pelo Município.
A administração municipal considera que houve prejuízos ao interesse público e comprometimento da qualidade dos serviços contratados.
Empresa foi notificada diversas vezes antes da punição
A decisão revela que a Prefeitura encaminhou uma série de notificações e ofícios à Terrapavi, solicitando providências para corrigir os problemas e retomar a execução dos serviços.
A empreiteira apresentou justificativas relacionadas às condições climáticas, especialmente às chuvas, e a dificuldades financeiras.
Entretanto, conforme o entendimento da comissão responsável pela investigação administrativa, os argumentos apresentados não foram suficientes para justificar os atrasos e as irregularidades constatadas nas vistorias.
A empresa também contestou aspectos do procedimento e alegou restrições ao seu direito de defesa, argumentos que foram rejeitados pela comissão.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Município analisou o caso e, por meio do Parecer Jurídico nº 205/2026, manifestou-se pela regularidade do processo e pela aplicação das penalidades propostas.
Como a Prefeitura chegou à multa de R$ 249 mil?
O valor da penalidade foi calculado com base nos serviços que deixaram de ser executados e nos trabalhos considerados tecnicamente defeituosos.
De acordo com a decisão, os valores foram distribuídos da seguinte maneira:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Serviços que não foram concluídos | R$ 493.870,76 |
| Serviços com defeitos que exigem correção ou refazimento | R$ 751.259,27 |
| Total considerado no cálculo | R$ 1.245.130,03 |
| Multa aplicada (20%) | R$ 249.026,01 |
Portanto, a multa não foi calculada sobre o valor total original do contrato, mas sobre a parcela considerada inadimplida ou comprometida por falhas técnicas.
A Prefeitura também determinou o acionamento da Pottencial Seguradora S.A., responsável pela garantia securitária vinculada ao contrato, buscando o pagamento da penalidade aplicada.
Caso os valores disponíveis em garantias e eventuais créditos da empresa sejam insuficientes, o Município poderá recorrer à cobrança judicial e à reparação de danos.
Empreiteira terá prazo para recorrer
Embora a decisão administrativa tenha aplicado as penalidades, a empresa ainda poderá apresentar recurso.
O documento determina sua notificação formal e estabelece prazo de 15 dias úteis para contestação administrativa, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
Depois do encerramento dessa etapa, caso as penalidades sejam mantidas, deverão ser adotadas as providências de registro nos cadastros públicos pertinentes.
Dessa forma, a decisão representa a conclusão da fase inicial de responsabilização administrativa, mas ainda está sujeita à análise de eventual recurso.
E agora, como ficam as obras nos dois bairros?
Essa é uma das questões mais importantes para os moradores do Jardim Continental e Jardim Primavera II, que aguardam a conclusão da pavimentação e dos serviços de drenagem.
Segundo a decisão, o projeto já passou por reprogramação e recebeu aprovação técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT), por meio da Nota Técnica nº 898/2026.
A reprogramação prevê a participação financeira do Município, com aporte de contrapartida municipal.
O prefeito determinou que os setores técnicos adotem providências urgentes para viabilizar a contratação da parte restante das obras, observando os procedimentos previstos na legislação de licitações.
A intenção é evitar a perda de vigência do Convênio Sinfra nº 2462/2023, que dá suporte à execução do projeto.
Isso significa que existe uma determinação administrativa para buscar a continuidade das obras, mas a decisão não informa uma data definida para a retomada dos trabalhos nem identifica uma nova empresa contratada.
Prefeitura busca responsabilização e conclusão dos serviços
O caso evidencia os problemas enfrentados pela administração municipal na execução de obras públicas e os transtornos provocados aos moradores quando serviços de infraestrutura são interrompidos antes da conclusão.
Além das penalidades aplicadas, a decisão determina que o Governo de Mato Grosso, por meio da Sinfra, seja formalmente comunicado sobre o resultado do processo administrativo e as providências adotadas.
O Município também poderá buscar o ressarcimento de prejuízos materiais, caso os valores disponíveis nas garantias contratuais não sejam suficientes.
A expectativa agora se concentra nos próximos procedimentos administrativos para definir como será executada a parte restante da pavimentação e drenagem dos dois bairros.
Por enquanto, a multa e o impedimento de contratar representam as penalidades determinadas pela Prefeitura, mas não significam que o valor já tenha sido recebido pelos cofres públicos ou que a retomada das obras esteja garantida.

























































