Produtor precisa conhecer exigências e situações antes de contratar financiamentos pelo Plano Safra

O Plano Safra 2024/2025 prevê R$ 474,58 bilhões em recursos para o agronegócio, porém além de sanar as pendências é importante conhecer as regras e não cair em ciladas.

Ao contratar suas linhas de crédito, o produtor precisa ficar atento a algumas informações importantes para não ser enganado ou deixar de aproveitar as ofertas e não perder a oportunidade.

Um dos pontos de atenção e que não é tão raro assim, se trata da chamada venda casada, que ocorre quando a instituição financeira, na formalização de contrato, condiciona a liberação do recurso ou impõe a contratação de produtos, tais como seguro de vida, seguro residencial, seguro prestamista, títulos de capitalização, consórcios, fundos de investimentos, planos de previdência privada, dentre outros serviços não relacionados ao crédito rural. Esta prática é proibida por lei, e o Manual de Crédito Rural estabelece as despesas que podem ser cobradas do mutuário.

Os juros das linhas de crédito também são informações importantes a serem consideradas.

Dentre os programas de investimento, a taxa de juros do Moderfrota é de 11,5%; Moderfrota Pronamp de 10,5%; PCA de 8,5%; e Inovagro de 10,5%.

Embora a Selic tenha sido reduzida em 3,25% no último ano, as taxas de juros em linhas gerais seguem as mesmas do plano anterior, com exceção do Moderfrota, que teve uma redução de 1%.

A subvenção ao seguro rural, no percentual entre 20% e 40% do prêmio, está prevista em R$ 1,16 bilhão.

O crédito rural deve ser liberado diretamente ao mutuário de uma só vez ou em parcelas, conforme as necessidades do empreendimento.

Advogados orientam que o produtor deve observar as recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico, e a concessão do crédito sendo imprescindível a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

As garantias, serão ajustadas com os valores, a natureza e o prazo do crédito, sendo vedada a exigência de garantias abusivas.

O seguro se constitui em um importante mecanismo para riscos climáticos que frequentemente impactam as lavouras e pecuária. Para contratar o seguro, o produtor deve procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Produtores que estejam no CADIN não terão direito ao prêmio.

A modalidade mais abrangente é o seguro agrícola, destinado à cobertura de perdas por de fatores climáticos, como estiagem, excesso de chuvas, variação extrema de temperatura e geada.

É essencial que todas as informações expressas na apólice correspondam à realidade da área e da lavoura segurada, pois informações inexatas podem levar ao cancelamento da apólice e/ou causar problemas nos casos de sinistro.

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Rádio Tucunaré no Whatsapp e receba notícias em tempo real.