Profissionais da cultural de Juara devem fazer cadastro na secretaria de cultura para receberem auxilio emergencial

Com a finalidade de contribuir com os artesões e todas as pessoas ligadas a arte cultura, a administração municipal de Juara através da Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo (SECIDTUR) está fazendo um chamamento para todos os agentes culturais que tiveram percas nas atividades durante a pandemia do novo coronávirus (Covid-19) possam se adequem para receber o auxílio do Governo Federal.

A secretária da SECITUR, Cida Félix que a finalidade é que as essas pessoas voltadas para a cultural receba o dinheiro e invistam no giro econômico em Juara, mas que se faz necessário que todos estejam cadastrados e a secretaria está a disposição para esse trabalho, uma que o governo federal editou o decreto que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus, e que já foi aprovado no mês de junho pelo Congresso.

De acordo com a Lei Aldir Blanc, a União entregará para estados, Distrito Federal e municípios um montante de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

O meio artístico vai receber subsídios mensais que variam de R$ 3.000,00 mil a R$ 10.000,00 mil reais. Já os trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600,00.

A forma de distribuição dos recursos aos artistas e espaços culturais ficará a cargo dos estados, municípios e do Distrito Federal, que terão 30 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3 bilhões e prazo de até 120 dias para repassar toda a verba para o setor cultural. O primeiro lote de pagamentos está previsto para ocorrer até 11 de setembro.

A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.

Quem pode solicitar a ajuda?

Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.

Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos a que for maior.

Quem não pode pedir a ajuda?

Pelas regras, os beneficiário da ajuda mensal de R$ 600 não podem possuir emprego formal ativo.

Também não pode receber a ajuda quem tem benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

O benefício se destina somente aos trabalhadores?

A Lei Aldir Blanc também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

Serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

Um sistema foi disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para permitir que gestores locais consultem a base de dados federais sobre artistas e espaços culturais cadastrados e aptos a atender os critérios exigidos.

Quem será responsável por distribuir os recursos ao setor cultural?

Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição dos recursos.

A ajuda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

Já os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.

As ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios, poderão ser lançadas por estados, DF e municípios.

Como serão pagos os recursos?

Os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil (clique aqui), os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.

“É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de

pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados”, afirmou, em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

De acordo com o cronograma publicado pelo governo, o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura vão concluir até 11 de setembro o repasse do primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc.

A distribuição do dinheiro para estados e municípios ocorrerá em até 10 dias após a efetiva aprovação dos planos de ação apresentados pelos gestores locais, de acordo com o seguinte cronograma:

Lote 1 – aprovados até 1º de setembro: recebem até 11 de setembro

Lote 2 – aprovados entre 2 de setembro e 16 de setembro: recebem até 26 de setembro

Lote 3 – aprovados entre 17 de setembro e 1º de outubro: recebem até 11 de outubro

Lote 4 – aprovados entre 2 de outubro e 16 de outubro: recebem até 26 de outubro

Fonte: radiotucunare/acessenoticias

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