Saúde Mais Acessível: Juara Implementa Lei de Entrega Domiciliar de Medicamentos a idosos, deficientes e doentes crônicos

Em uma importante iniciativa para promover a saúde e o bem-estar da população, a Prefeitura de Juara sancionou a Lei Municipal Nº 3.214, em 30 de julho de 2024.
Esta nova legislação estabelece a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas no município.

A Rádio Tucunaré apurou que nova lei representa um avanço significativo na assistência farmacêutica, permitindo que medicamentos essenciais sejam entregues diretamente nas residências dos pacientes. Esta medida é destinada a facilitar o acesso a tratamentos contínuos, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de locomoção ou que necessitam de cuidados médicos constantes.

A entrega domiciliar será efetuada preferencialmente de forma mensal, garantindo que os pacientes não fiquem sem os medicamentos necessários para seus tratamentos.

Os medicamentos abrangidos pela lei são aqueles de uso contínuo, ou seja, que devem ser administrados de forma ininterrupta ou por períodos superiores a dois anos. Incluem-se aqui tanto os medicamentos genéricos quanto os especializados, proporcionando uma ampla cobertura para diferentes necessidades médicas.
Além de beneficiar diretamente os pacientes, a lei também tem como objetivo aprimorar a gestão do fornecimento de medicamentos no município. A centralização do envio das receitas à Secretaria de Estado de Saúde (SES) permitirá um controle mais eficiente dos estoques e a entrega precisa dos medicamentos, evitando a falta de suprimentos.

Esse mecanismo também diminui a necessidade de deslocamento dos pacientes ou de seus cuidadores para renovar receitas e obter novas cotas de medicamentos, aliviando a carga sobre aqueles que já lidam com desafios de saúde significativos.

Outro aspecto importante da lei é a possibilidade de firmar convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, empresas e entidades sem fins lucrativos. Esta colaboração visa maximizar os recursos e garantir a sustentabilidade da iniciativa, ampliando o alcance e a eficiência do programa de entrega de medicamentos.

Para os idosos, definidos pela lei como pessoas com mais de 60 anos, e para as pessoas com deficiência, a nova legislação representa uma mudança positiva e concreta em suas vidas.

Ao reduzir a necessidade de deslocamento e ao garantir a continuidade dos tratamentos, a lei contribui para a melhoria da qualidade de vida desses grupos, oferecendo um suporte essencial para sua saúde e bem-estar.

A Lei Municipal Nº 3.214 entra em vigor 90 dias após sua publicação, dando tempo para que as estruturas necessárias sejam implementadas e os pacientes possam ser devidamente cadastrados e atendidos.

Esta iniciativa é um passo importante para garantir que os cidadãos de Juara recebam o cuidado e a atenção de que necessitam, reforçando o compromisso da administração municipal com a saúde pública e a dignidade dos moradores.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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