Termina dia 16 de setembro prazo para convenções partidárias das eleições municipais

Uma longa caminhada até aqui, onde todos os interessados em disputar a eleição municipal para cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se intitulavam apenas como pré-candidatos.

No entanto, os primeiros dias do mês de setembro, foi marcado pelas convenções partidárias, onde cada partido escolheu através do ato convencional seus candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, entre homens e mulheres conforme rege a legislação eleitoral.

Neste sentido, o prazo final para que cada agremiação partidária conclua suas convenções termina no dia 16 de setembro, conforme o calendário eleitoral, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, este também é o último dia para que os partidos políticos tenham constituído órgão de direção na circunscrição onde desejam ter candidatos a cargos eletivos.

Todos os atos devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

As regras que visam a convenção é o edital de convocação, notificação, publicação na imprensa e outros, prazos, quórum de instalação e deliberação. A direção nacional de cada partido poderá estabelecer diretrizes relativas às convenções que têm de ser observadas pelos órgãos estaduais ou municipais conforme relatos do secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Breno Gasparoto.

Ainda conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.623/2020, o módulo externo do CANDex (Sistema de Candidaturas) deve ser utilizado como livro-ata da convenção virtual, onde deve ser feito o registro das informações da ata, bem como a lista dos presentes.

Nessa terça-feira, dia 15 de setembro, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no DivulgaCand2020, onde serão divulgadas todas as atas dos partidos com todos os candidatos a prefeito vice prefeito e vereadores.

Já no dia 26 de setembro, as candidaturas deverão ser homologadas pela justiça eleitoral, e somente então todos os candidatos estarão aptos a fazerem suas campanhas pedindo votos aos eleitores.

Fonte: Redação/radiotucunare/acessenoticias

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