A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, de forma unânime, aumentar de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Estado a um cidadão que foi preso injustamente em junho de 2024.
A nova decisão considera as circunstâncias agravantes vividas pelo autor, como a ameaça de morte durante o período de detenção.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o homem ficou detido por quatro dias na penitenciária de Juara após ser confundido com um suspeito envolvido em uma chacina registrada no município de Colniza. O erro ocorreu devido a falhas na identificação do mandado de prisão, fato reconhecido pela Justiça na análise do processo.
Durante o período em que esteve preso, o homem – que não possui antecedentes criminais e tem residência fixa – afirmou ter sofrido ameaças de membros de uma facção criminosa dentro da unidade prisional. O receio por sua integridade física e psicológica foi um dos principais argumentos utilizados por sua defesa ao solicitar a revisão do valor inicialmente fixado.
A Justiça de primeira instância havia reconhecido a responsabilidade do Estado e determinado o pagamento de R$ 20 mil. No entanto, ao recorrer da decisão, a defesa sustentou que esse valor era insuficiente para reparar os danos causados, que envolveram risco de vida e grande constrangimento público.
Na decisão mais recente, a relatora do caso, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, destacou que o homem foi exposto a uma situação extrema, permanecendo por quase quatro anos com o nome vinculado ao mandado de prisão indevido.
O novo valor, de R$ 30 mil, foi considerado proporcional ao sofrimento vivenciado, sem configurar enriquecimento indevido. O Estado de Mato Grosso ainda pode recorrer da decisão.