A Administração Municipal publicou o Decreto nº 1.671, que dispõe sobre realização do Recadastramento dos servidores inativos, pensionistas e dos seus respectivos dependentes, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Juara – PREV-JUARA .
ü Considerando a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de JUARA – PREV-JUARA;
ü Considerando o art. 84-A da Lei Municipal nº 1656/2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.797/2006 que prevê o recadastramento previdenciário anualmente, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social;
ü Considerando que o processo de atualização dos dados dos segurados não gerará despesas para o Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do RECADASTRAMENTO 2021, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do PREV-JUARA.
O recadastramento de que trata o caput deverá ser realizado no período de 08/09/2021 a 30/09/2021, no horário das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, junto ao PREV-JUARA, anexo a Prefeitura Municipal de Juara, sito à Rua Niterói 81-N, Centro, Juara-MT.
Art. 2º Para fins de atualização do cadastro será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais:
I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Carteira de Identidade;
III – Certidão de Casamento ou união estável quando houver;
IV – Certidão de óbito do cônjuge (quando houver);
V – Carteira de Identidade e CPF do cônjuge e dependentes (menores de 18 anos).;
VI – Comprovante de Endereço (atualizado).
- 1º Para os segurados e dependentes inválidos beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, em caráter complementar será solicitada a comprovação de invalidez (Relatório Médico Atualizado) expedido pelo Sistema Único de Saúde – SUS do município em que reside, podendo o mesmo ser validado por perícia médica do Município de Juara e/ou Junta médica Oficial se for o caso.
- 2º Para os Segurados Aposentados e Pensionistas que não residirem na Cidade de Juara, bem como dificuldade de locomoção, ficam obrigados ao preenchimento da declaração “Prova de Vida” Anexo I deste Decreto, assinada e reconhecido firma em cartório, sendo encaminhada via correio para o endereço mencionado no Art. 1º, Parágrafo único.
Art. 3º Caso o segurado inativo e os pensionistas que residirem fora do Município institua procurador, deverá ser feito por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo junto ao PREV-JUARA para os fins de seu recadastramento, autorizando-o a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar em cada caso.
Art. 4º Findo o prazo do recadastramento, fica ciente o inativo e o pensionista de que o não atendimento a convocação relativa ao RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO poderá acarretar a suspensão e a cessação do pagamento do seu benefício, sendo facultada, a apresentação de defesa escrita ou documentos de que dispuser.
Art. 5º Devido a situação da Pandemia causada pelo Coronavirus, o inativo e o pensionista deverá estar usando máscara de proteção individual, cobrindo totalmente o nariz e a boca, e respeitar o distanciamento social de no mínino um 1, 5 metro e meio.
Art. 6º Fica a Secretaria de Administração autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.
IMPORTANTE: É indispensável que seja apresentado junto aos documentos a DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA.