Campo de futebol society de Juara tem prestação de contas aprovada após análise de inconsistências documentais

Decisão administrativa afirma que divergências eram documentais, não houve superfaturamento nem prejuízo ao erário e determina envio do processo à SINFRA-MT

A Prefeitura de Juara aprovou a prestação de contas final do convênio referente à construção de um campo de futebol society na Praça Central do município, após análise de inconsistências documentais que haviam sido apontadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA-MT).

A decisão consta no Processo Administrativo de Referência nº 18.603/2026, publicado nesta segunda-feira, 17 de agosto, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que as divergências estavam relacionadas à comparação entre a planilha orçamentária utilizada na licitação e a planilha eletrônica empregada durante as medições da obra.

De acordo com a decisão administrativa, uma Nota Técnica elaborada pela Secretaria Municipal da Cidade concluiu que as inconsistências tinham natureza material e documental e não provocaram alteração do objeto contratado, dos quantitativos executados, da solução de engenharia aprovada ou do preço global estabelecido para a obra.

O procedimento envolve o Contrato Administrativo nº 326/2024, firmado com a Construtora ZM Mendes Eireli para execução da obra, vinculada ao Convênio nº 0046/2024.

Segundo o documento, como os prazos de vigência do contrato e do convênio já haviam terminado, não seria juridicamente possível promover as correções por meio de termo aditivo. Por isso, a regularização das informações foi formalizada através da própria decisão administrativa, acompanhada de Nota Técnica, memória de cálculo e planilha retificada.

A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou favoravelmente à regularização e à aprovação da prestação de contas.

A decisão declara expressamente a inexistência de sobrepreço global, superfaturamento, alteração do objeto contratado ou prejuízo aos cofres públicos.

Na análise realizada com aplicação do Método de Limitação do Preço Global (MLPG), foi identificada uma diferença de R$ 4.211,54 em favor da Administração Pública.

O Município também registrou que, durante a revisão das planilhas, foi identificada uma diferença residual de R$ 256,29 paga a maior à empresa contratada. Conforme a decisão, o valor foi espontaneamente apurado e informado no procedimento de regularização e, por possuir caráter residual, não altera a conclusão de que não houve sobrepreço global nem prejuízo ao erário.

Com os esclarecimentos e a complementação da documentação, a Prefeitura aprovou a prestação de contas final referente à construção do campo de futebol society.

A administração municipal determinou ainda que uma cópia integral do processo, juntamente com a decisão, a Nota Técnica e o parecer jurídico, seja encaminhada à SINFRA-MT para as providências finais relacionadas à prestação de contas do convênio.

No âmbito municipal, o processo será encaminhado aos setores responsáveis para as providências administrativas e posterior arquivamento, sem impedir uma nova análise caso surjam fatos novos.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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