Prefeitura de Juara deverá ressarcir danos em veículo atingido por máquina pública

Imagem ilustrativa gerada por ia

Sindicância afastou responsabilidade disciplinar do servidor, mas reconheceu dever do Município de indenizar os prejuízos materiais

A Prefeitura de Juara deverá arcar com os prejuízos materiais causados a um veículo particular atingido por uma máquina oficial durante a execução de serviços de manutenção em uma estrada vicinal do município. A decisão consta em processo administrativo publicado nesta segunda-feira, 17 de agosto, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o caso ocorreu em abril deste ano, durante trabalhos realizados por uma motoniveladora, conhecida como patrola, pertencente ao município. O equipamento era conduzido por um servidor público que se encontrava no exercício de suas funções.

Uma sindicância administrativa foi instaurada para apurar as circunstâncias do acidente. Ao final da investigação, a Comissão Permanente de Sindicância concluiu que não houve comprovação de violação de dever funcional por parte do servidor envolvido.

Com isso, foi reconhecida a inexistência de responsabilidade disciplinar do funcionário e determinado o arquivamento do processo nesse aspecto.

Apesar disso, a decisão administrativa estabelece que a ausência de responsabilidade disciplinar do servidor não elimina a responsabilidade do Município pelos danos causados ao proprietário do veículo.

O entendimento adotado pela administração municipal tem como fundamento o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do poder público pelos danos que seus agentes causem a terceiros durante o exercício da função pública.

Dessa forma, foi determinado que o Município de Juara pode e deve arcar com o ressarcimento dos prejuízos materiais comprovadamente decorrentes do acidente.

Para definir o valor a ser pago, deverá ser aberto um processo administrativo específico de ressarcimento e indenização. O procedimento deverá contar com a participação da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria-Geral do Município.

Entre as providências previstas estão a manifestação do proprietário do veículo, apresentação e análise de orçamentos considerados idôneos e a verificação de quais danos efetivamente decorreram do acidente.

A decisão ressalta que somente deverão ser indenizados serviços relacionados diretamente ao ocorrido, especialmente reparos de funilaria e pintura. Itens apresentados em orçamento que não tenham relação comprovada com o acidente deverão ser desconsiderados.

Também deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento, seguida da formalização de um acordo de ressarcimento com o proprietário do veículo.

A administração esclareceu ainda que eventual pagamento da indenização não representa reconhecimento de culpa disciplinar do servidor. Caso futuramente surjam provas de dolo ou culpa, o Município poderá avaliar eventual direito de regresso, conforme previsto na Constituição Federal.

Além do ressarcimento, a decisão determina que a Prefeitura disponibilize materiais adequados de sinalização às equipes que trabalham com máquinas e equipamentos em estradas e rodovias. Também deverão ser reforçadas as orientações aos condutores de veículos oficiais sobre limites de velocidade e manutenção de distância segura.

Por preservação das pessoas envolvidas no procedimento, a Rádio Tucunaré e o Acesse Notícias não divulgam nome, matrícula funcional, placa ou outros dados que possam permitir a identificação dos envolvidos.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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