Sindicância afastou responsabilidade disciplinar do servidor, mas reconheceu dever do Município de indenizar os prejuízos materiais
A Prefeitura de Juara deverá arcar com os prejuízos materiais causados a um veículo particular atingido por uma máquina oficial durante a execução de serviços de manutenção em uma estrada vicinal do município. A decisão consta em processo administrativo publicado nesta segunda-feira, 17 de agosto, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o caso ocorreu em abril deste ano, durante trabalhos realizados por uma motoniveladora, conhecida como patrola, pertencente ao município. O equipamento era conduzido por um servidor público que se encontrava no exercício de suas funções.
Uma sindicância administrativa foi instaurada para apurar as circunstâncias do acidente. Ao final da investigação, a Comissão Permanente de Sindicância concluiu que não houve comprovação de violação de dever funcional por parte do servidor envolvido.
Com isso, foi reconhecida a inexistência de responsabilidade disciplinar do funcionário e determinado o arquivamento do processo nesse aspecto.
Apesar disso, a decisão administrativa estabelece que a ausência de responsabilidade disciplinar do servidor não elimina a responsabilidade do Município pelos danos causados ao proprietário do veículo.
O entendimento adotado pela administração municipal tem como fundamento o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do poder público pelos danos que seus agentes causem a terceiros durante o exercício da função pública.
Dessa forma, foi determinado que o Município de Juara pode e deve arcar com o ressarcimento dos prejuízos materiais comprovadamente decorrentes do acidente.
Para definir o valor a ser pago, deverá ser aberto um processo administrativo específico de ressarcimento e indenização. O procedimento deverá contar com a participação da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria-Geral do Município.
Entre as providências previstas estão a manifestação do proprietário do veículo, apresentação e análise de orçamentos considerados idôneos e a verificação de quais danos efetivamente decorreram do acidente.
A decisão ressalta que somente deverão ser indenizados serviços relacionados diretamente ao ocorrido, especialmente reparos de funilaria e pintura. Itens apresentados em orçamento que não tenham relação comprovada com o acidente deverão ser desconsiderados.
Também deverá ser verificada a disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento, seguida da formalização de um acordo de ressarcimento com o proprietário do veículo.
A administração esclareceu ainda que eventual pagamento da indenização não representa reconhecimento de culpa disciplinar do servidor. Caso futuramente surjam provas de dolo ou culpa, o Município poderá avaliar eventual direito de regresso, conforme previsto na Constituição Federal.
Além do ressarcimento, a decisão determina que a Prefeitura disponibilize materiais adequados de sinalização às equipes que trabalham com máquinas e equipamentos em estradas e rodovias. Também deverão ser reforçadas as orientações aos condutores de veículos oficiais sobre limites de velocidade e manutenção de distância segura.
Por preservação das pessoas envolvidas no procedimento, a Rádio Tucunaré e o Acesse Notícias não divulgam nome, matrícula funcional, placa ou outros dados que possam permitir a identificação dos envolvidos.
























































