A fiscalização de estabelecimentos e produtos de origem animal em Juara passa a contar com a atuação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos (CINDVALE). A mudança foi estabelecida pela Lei Municipal nº 3.416, sancionada em 20 de agosto.
Com a nova legislação, o município delega ao consórcio a execução de atividades relacionadas ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O trabalho envolve desde o registro e acompanhamento dos estabelecimentos até a inspeção das condições industriais e sanitárias dos produtos de origem animal.
Na prática, o CINDVALE poderá realizar inspeções, fiscalizar estabelecimentos e produtos, manter registros e acompanhar o cumprimento das normas sanitárias dentro das competências transferidas pelo município.
O consórcio reúne Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, permitindo que os quatro municípios compartilhem a execução desse serviço.
A mudança também dá ao CINDVALE instrumentos para agir quando forem constatadas irregularidades. Conforme o protocolo aprovado, poderão ser adotadas medidas como autos de infração, apreensão e inutilização de produtos, suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos, respeitando a legislação aplicável a cada situação.
Apesar da atuação do consórcio, Juara não deixa de ter responsabilidade sobre o serviço. O município mantém suas competências legais e o poder de supervisão, enquanto o CINDVALE passa a executar as atividades que foram delegadas.
O trabalho de inspeção deverá ter responsabilidade técnica de médico-veterinário legalmente habilitado. A equipe poderá ser formada por profissionais próprios do consórcio ou por servidores cedidos, contratados ou compartilhados entre os municípios participantes.
Outro ponto previsto é a manutenção de um sistema de informações sobre as fiscalizações realizadas, permitindo o registro e o acompanhamento das atividades de inspeção.
A nova estrutura também está relacionada ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). O protocolo estabelece que o CINDVALE deverá buscar e cumprir os requisitos necessários para obter e manter equivalência com o sistema, ficando sujeito a auditorias e avaliações dos órgãos competentes, inclusive do Ministério da Agricultura.
Essa previsão, entretanto, não significa que a nova lei automaticamente autorize todos os estabelecimentos de Juara a comercializar seus produtos em todo o país. O próprio documento estabelece que o consórcio deverá buscar e atender aos requisitos exigidos para o reconhecimento dentro do SISBI-POA.
As despesas para manutenção do serviço deverão ser divididas entre os municípios consorciados, conforme regras específicas de rateio, com possibilidade de utilização de outras fontes de recursos permitidas pela legislação.
Com a mudança, Juara passa a integrar um modelo compartilhado de execução da inspeção de produtos de origem animal, reunindo estrutura e profissionais dos municípios participantes do CINDVALE e ampliando a atuação do consórcio nessa área.

























































