Quem possui determinados débitos com a Prefeitura de Juara terá uma nova regra para a atualização dos valores em atraso. A taxa Selic passa a ser utilizada para corrigir créditos não tributários devidos ao município, conforme lei sancionada em 20 de agosto de 2026.
A mudança alcança valores que não são impostos ou outros tributos municipais, mas que representam dinheiro devido aos cofres públicos. Entre os exemplos previstos estão multas administrativas, ambientais, sanitárias, urbanísticas e de posturas, além de multas aplicadas pelo Procon Municipal.
Também entram na nova regra valores decorrentes de contratos administrativos, indenizações, restituições, ressarcimentos e reposições aos cofres públicos, além de preços públicos, tarifas e outras receitas municipais sem natureza tributária.
Na prática, quando um desses valores estiver vencido, a Selic será acumulada mensalmente desde o vencimento até o pagamento.
A própria Selic passará a representar tanto a atualização monetária quanto os juros de mora. Por isso, a lei determina que ela não poderá ser somada a outro índice de correção ou a outros juros de mora sobre o mesmo débito.
Isso não significa, entretanto, que todas as demais cobranças deixam de existir. Dependendo do caso, ainda poderão incidir multas previstas em lei ou contrato, honorários advocatícios, custas e despesas processuais, desde que não tenham a mesma natureza dos juros ou da correção já abrangidos pela Selic.
Para dívidas vencidas antes da entrada em vigor da nova regra, os critérios anteriores serão mantidos até o dia imediatamente anterior ao início da aplicação da Selic. A partir daí, passa a valer o novo modelo de atualização.
A regra também alcança créditos que estejam em cobrança administrativa ou judicial, exceto quando houver decisão judicial definitiva estabelecendo expressamente outro critério.

























































