Decisão da Justiça impede dentistas de atuar em harmonização facial nos moldes previstos pelo CFO

Uma decisão recente da Justiça Federal reacendeu uma discussão que há anos envolve médicos, cirurgiões-dentistas e entidades representativas das duas profissões: até onde pode ir a atuação dos dentistas em procedimentos estéticos realizados na face?

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela anulação da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), norma que havia reconhecido oficialmente a Harmonização Orofacial, conhecida como HOF, como especialidade odontológica.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, e ocorreu no julgamento do processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400, iniciado ainda em 2019.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a decisão representa uma mudança importante no entendimento que vinha prevalecendo no processo, mas o caso ainda não está definitivamente encerrado, já que existem possibilidades de recurso.

O que dizia a resolução que foi anulada

Publicada em janeiro de 2019, a Resolução CFO nº 198 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade da Odontologia.

A norma estabelecia, entre as competências do cirurgião-dentista especialista, procedimentos como uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, aplicação de determinados biomateriais, técnicas de estímulo de colágeno, laserterapia e outros procedimentos realizados na região orofacial.

O reconhecimento da especialidade provocou, desde o início, uma disputa jurídica entre entidades médicas e odontológicas.

De um lado, o Conselho Federal de Odontologia sustentava que a legislação brasileira permite ao cirurgião-dentista realizar procedimentos relacionados à sua área anatômica e aos conhecimentos adquiridos durante sua formação e especialização.

Do outro, entidades médicas argumentavam que a resolução teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação e permitido que um conselho profissional ampliasse, por meio de uma resolução administrativa, o campo de atuação definido em lei.

Por que a Justiça decidiu anular a resolução

Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, prevaleceu na 8ª Turma do TRF1 o entendimento de que um conselho profissional não pode criar ou ampliar atribuições profissionais além daquilo que está previsto na legislação federal.

A desembargadora federal Ivani Silva da Luz, que participou do julgamento, entendeu que a Resolução nº 198/2019 teria extrapolado os limites do poder regulamentar conferido ao Conselho Federal de Odontologia.

Entre os argumentos discutidos no processo está também a preocupação com procedimentos invasivos realizados para finalidade predominantemente estética e com a necessidade de se definir com maior precisão quais atos pertencem à Odontologia e quais estão reservados à Medicina.

A discussão envolve principalmente a interpretação da Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, e da Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

A disputa judicial começou há vários anos

O caso possui uma história jurídica extensa.

Em agosto de 2022, a Justiça Federal de primeira instância havia adotado entendimento diferente. Na ocasião, o pedido para anular a Resolução nº 198 foi julgado improcedente, e a Harmonização Orofacial continuou reconhecida como especialidade odontológica.

O processo seguiu para o TRF1.

Em uma sessão realizada em 6 de novembro de 2024, dois desembargadores chegaram a votar pela manutenção da validade da resolução, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Agora, em agosto de 2026, houve nova apreciação do caso e prevaleceu o entendimento pela anulação da norma.

Isso significa que dentistas estão imediatamente proibidos de fazer qualquer harmonização facial?

Esse é um dos pontos que exigem maior cuidado na interpretação da decisão.

A anulação da Resolução nº 198/2019 não deve ser traduzida simplesmente como uma proibição automática de todo e qualquer procedimento estético realizado por dentistas.

A legislação que regulamenta a Odontologia continua existindo e estabelece competências próprias do cirurgião-dentista.

Além disso, existem outras normas editadas posteriormente pelo próprio CFO disciplinando áreas anatômicas, procedimentos e especialidades odontológicas.

Por isso, o impacto sobre cada procedimento precisa ser analisado de acordo com a legislação, as demais resoluções em vigor e, principalmente, com o teor definitivo do acórdão e os recursos que ainda poderão ser apresentados.

Também é necessário cautela com a afirmação de que qualquer dentista que continue realizando harmonização estaria automaticamente praticando o crime de exercício ilegal da Medicina. Essa conclusão, de forma generalizada, não está demonstrada pela decisão divulgada até agora.

Eventual responsabilização profissional ou criminal dependeria da natureza do procedimento realizado, da habilitação do profissional, dos limites estabelecidos em lei e da análise concreta de cada situação.

Botox, preenchimento e outros procedimentos estão no centro da discussão

Entre os procedimentos que constavam da regulamentação da Harmonização Orofacial estão:

* aplicação de toxina botulínica;
* preenchimentos faciais;
* utilização de agregados leucoplaquetários;
* aplicação de biomateriais estimuladores de colágeno;
* técnicas de laser e biofotônica;
* determinados procedimentos realizados nos tecidos da região orofacial.

Ao longo dos últimos anos, entretanto, outros procedimentos cirúrgicos mais complexos também passaram a gerar disputas.

Em 2020, o próprio CFO chegou a editar a Resolução nº 230 estabelecendo restrições para cirurgias como blefaroplastia, rinoplastia, otoplastia, lifting de sobrancelhas e ritidoplastia.

A regulamentação odontológica sofreu novas alterações posteriormente, inclusive em 2026, o que torna ainda mais importante evitar interpretações simplificadas sobre o que estaria ou não autorizado neste momento.

CFO anuncia que vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão.

A entidade mantém o entendimento de que o cirurgião-dentista possui respaldo legal para desenvolver procedimentos relacionados à sua área de atuação e sustenta que a própria Lei do Ato Médico ressalva as competências próprias da Odontologia.

As entidades médicas que participaram da ação, por outro lado, comemoraram o julgamento e afirmam que a decisão representa uma proteção aos limites legais das profissões e à segurança dos pacientes.

Portanto, existe neste momento uma disputa jurídica ainda em andamento e posições claramente diferentes entre as entidades representativas das duas áreas.

E para quem procura um procedimento de harmonização?

Para o paciente, a decisão serve principalmente como alerta para a importância de verificar cuidadosamente a qualificação do profissional.

Antes de qualquer procedimento, especialmente aqueles que envolvem aplicação de substâncias, intervenções invasivas ou possibilidade de complicações, é recomendável verificar:

* formação e especialização do profissional;
* registro ativo no conselho de classe;
* experiência na técnica que será realizada;
* condições sanitárias e estrutura do estabelecimento;
* informações claras sobre riscos e possíveis intercorrências;
* existência de documentação e consentimento informado.

A discussão judicial não diminui a importância da Odontologia nem da Medicina. Ao contrário, coloca novamente em debate a necessidade de limites profissionais definidos com clareza por lei, capacitação adequada e segurança do paciente.

O processo ainda poderá ter novos capítulos. Como o Conselho Federal de Odontologia anunciou recurso, o entendimento adotado pelo TRF1 poderá voltar a ser discutido nas instâncias judiciais competentes.

Até que a situação jurídica esteja definitivamente consolidada, profissionais e pacientes devem acompanhar as orientações oficiais dos respectivos conselhos e as próximas decisões judiciais.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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