TJMT suspende contrato de R$ 420 milhões para resíduos sólidos de Juara após decisão unânime. Ver. Marquito e Luciano se manifestam

Uma decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) provocou uma importante mudança no impasse envolvendo a concessão dos serviços de resíduos sólidos de Juara. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso e determinaram a suspensão imediata da execução do Contrato de Concessão nº 399/2024, firmado pelo Município com a Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.

A sessão de julgamento ocorreu no dia 18 de agosto de 2026, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.

O contrato é estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e possui vigência prevista de 35 anos.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias teve acesso a decisão na noite desse dia 20, e tal decisão não representa, neste momento, a anulação definitiva do contrato. Trata-se de uma medida judicial de urgência, válida enquanto prossegue a Ação Civil Pública que discute a legalidade da Concorrência Pública nº 11/2024 e do contrato dela decorrente.

No voto que conduziu o julgamento, o desembargador Márcio Vidal afirmou existirem, nesta fase do processo, relevantes indícios de nulidade no procedimento licitatório e na contratação administrativa.

Entre os principais pontos analisados pelo Tribunal estão a ausência de demonstração considerada satisfatória da capacidade financeira e orçamentária do Município para assumir uma obrigação de tamanha dimensão e duração.

Segundo o voto, não teria sido comprovada adequadamente a compatibilidade da contratação com a realidade financeira municipal nem sua sustentabilidade fiscal.

O relator também destacou que o procedimento ocorreu no período final da gestão anterior, tendo o contrato sido formalizado às vésperas do encerramento do mandato municipal.

Um dos dados que mais chamou a atenção no julgamento foi a informação de que havia saldo de apenas R$ 8.615,95 na rubrica orçamentária indicada, montante considerado pelo Tribunal extremamente reduzido diante de uma contratação estimada em centenas de milhões de reais.

Para o TJMT, contratos públicos dessa magnitude e com duração de décadas exigem planejamento rigoroso, estudo de impacto financeiro e demonstração concreta de que o Município possui capacidade para assumir os compromissos.

Também aparecem no voto questionamentos relacionados à inexistência de estudo técnico-financeiro suficiente, ausência de parecer jurídico regularmente emitido pela Procuradoria Municipal e possível inobservância dos prazos mínimos para apresentação das propostas na licitação.

O desembargador destacou que o conjunto dessas circunstâncias pode representar violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal.

Outro ponto relevante registrado no julgamento é que o próprio Município de Juara teria reconhecido incapacidade financeira para suportar as obrigações do contrato e concordado com o pedido de declaração de nulidade da contratação.

Prefeitura fica impedida de fazer contratação direta semelhante

Além de suspender a execução do contrato, o Tribunal adotou outra medida importante.

O Município de Juara está, neste momento, impedido de realizar contratação com objeto idêntico ou semelhante por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, até nova deliberação judicial.

O objetivo declarado no voto é evitar que o contrato suspenso seja substituído por uma contratação direta que possa contornar os efeitos da decisão.

O Tribunal também afastou, nesta etapa do processo, o argumento de que a suspensão necessariamente provocaria interrupção da coleta de lixo.

Segundo o relator, existem elementos indicando que o Município dispõe de estrutura mínima capaz de manter o serviço, ao menos temporariamente.

A decisão deixa claro que a essencialidade da coleta de resíduos não pode, por si só, justificar a permanência de um contrato que apresenta indícios de vícios considerados estruturais.

Descumprimento pode gerar multa

A decisão estabelece ainda uma consequência financeira importante em caso de descumprimento.

Se houver pagamento em desacordo com a determinação judicial, foi fixada multa correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga, com responsabilidade solidária do Município e do prefeito.

A medida foi fundamentada na necessidade de garantir a efetividade da ordem judicial e proteger o patrimônio público.

Luciano Olivetto destaca papel fiscalizador do Legislativo

Após o resultado do julgamento, o vereador Luciano Olivetto afirmou que o contrato vinha sendo questionado havia bastante tempo e destacou que a fiscalização constitui uma obrigação constitucional dos vereadores.

Há muito tempo estamos enfrentando esse contrato porque entendemos que fiscalizar não é uma opção para o vereador, é um dever. Estamos falando de um compromisso de aproximadamente R$ 420 milhões por 35 anos, com graves questionamentos sobre sua legalidade, planejamento e responsabilidade fiscal.”

Para Luciano, o valor eventualmente comprometido pelo Município atingiria diretamente a população, uma vez que os pagamentos sairiam dos cofres públicos ao longo das próximas décadas.

“Essa conta não desapareceria — quem pagaria esses R$ 420 milhões, ao longo dos próximos anos, seria a população de Juara, por meio dos recursos públicos municipais.”

O vereador defendeu ainda a atuação independente do Poder Legislativo, especialmente na análise de contratos de grande impacto financeiro.

Por isso, a atuação do Legislativo, fiscalizando, cobrando documentos e levando informações aos órgãos de controle, é fundamental para proteger o dinheiro público.

Luciano também afirmou que eventuais irregularidades precisam ser aprofundadas pelas autoridades competentes.

Diante de sérios indícios de irregularidades, que precisam ser rigorosamente investigados inclusive sob a perspectiva de eventual corrupção, não podemos nos omitir.”

O parlamentar fez, entretanto, uma ressalva importante: segundo ele, não cabe aos vereadores antecipar condenações.

Nosso papel não é condenar antecipadamente ninguém, mas também não é fechar os olhos. É fiscalizar, denunciar quando houver elementos, provocar os órgãos competentes e defender o interesse da população.”

Para Luciano, recursos eventualmente comprometidos de maneira irregular podem causar consequências em outras áreas da administração.

“Cada real comprometido de maneira irregular é um recurso que pode fazer falta na saúde, na educação, nas estradas e nos demais serviços públicos.

Markito diz que decisão representa vitória para Juara

O vereador Markito também encaminhou manifestação à redação da Rádio Tucunaré após tomar conhecimento da decisão.

Ele criticou a forma como a contratação foi conduzida no encerramento da administração anterior e sustentou que o Município poderia ter buscado alternativas para melhorar a coleta realizada diretamente pela estrutura pública.

Segundo Markito, problemas existentes anteriormente poderiam, em sua avaliação, ter sido solucionados com aquisição de caminhões, melhoria da estrutura e aumento do quadro de trabalhadores.

Fizeram esse processo no final do mandato da gestão passada. A gente tinha coleta de lixo na cidade, tinha algumas falhas porque havia caminhões velhos, mas era possível comprar caminhão novo e melhorar a estrutura.”

Para o vereador, a decisão do TJMT representa um reconhecimento dos questionamentos que vinham sendo levantados sobre o contrato.

A Justiça demorou, mas a Justiça está sendo feita. A gente tem que fazer o que é certo pelo município de Juara.”

Markito também afirmou que as discussões financeiras envolvendo o contrato poderiam ir além do valor mensal inicialmente apresentado à população.

Em sua manifestação, o parlamentar mencionou ainda a existência de uma discussão envolvendo possível alteração dos valores inicialmente contratados, afirmando que o montante poderia passar de aproximadamente R$ 432 milhões para R$ 608 milhões.

Essa informação específica mencionada pelo vereador não consta da decisão judicial analisada pela reportagem e, portanto, deve ser tratada como declaração do parlamentar até que eventual documento oficial relacionado ao tema seja localizado e conferido.

Processo ainda não terminou

Embora a decisão represente uma importante vitória processual para o Ministério Público, a questão ainda não está definitivamente encerrada.

O Tribunal analisou um Agravo de Instrumento relacionado ao pedido de tutela de urgência. O mérito da Ação Civil Pública que busca a declaração definitiva de nulidade da licitação e do contrato ainda continuará sendo discutido judicialmente.

Por isso, juridicamente, o cenário atual é este:

O Contrato de Concessão nº 399/2024 está suspenso por ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas ainda não existe decisão definitiva declarando sua nulidade.

O julgamento, no entanto, representa uma mudança significativa na situação jurídica do contrato e terá reflexos imediatos sobre a forma como Juara administra os serviços de coleta, transporte, manejo e destinação dos resíduos sólidos.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acese Notícias

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