Em Juara homossexual agredido por ex marido pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha. Delegado explica a aplicabilidade da lei

Em Juara um transexual, morador do bairro João de Barro foi vítima de agressão por parte do seu ex-marido e procurou a Rádio Tucunaré, para relatar o ocorrido. De acordo com Rebeca, codinome que usa, o ex-marido a agrediu empurrando e isso causou lesões em seu pé.

Rebeca se sente discriminada por ser gay e conta que viveu com esse ex-marido, por 4 anos e agora, por ter sido agredida novamente, quer Justiça.

A reclamante justifica, que faz tempo que sofre agressões e agora decidiu denunciá-lo.

No momento em que foi agredida, não chamou a polícia somente a ambulância. Bastante revoltada, disse que “mesmo que eu seja bixa eu preciso ser respeitada“, disse.

Na opinião da homossexual ela sofre tais agressões por ciúmes.

Aplicação da lei Maria da Penha

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Noticias entrevistou o Delegado de Polícia Civil de Juara Dr. Carlos Henrique Engelman, que explicou sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, também para casais homoafetivos.

O delegado explicou, que a Lei Maria da Penha foi criada especialmente para atender mulheres, devido a violências sofridas, ou seja, do gênero feminino, e no seu conceito, ela disciplina as normas de proteção efetivas a mulher enquanto vítima de violência doméstica e familiar. Embora tenha sido criada a mulheres, ela tem aplicabilidade em uniões homoafetivas devido ao princípio constitucional de tratamento igual as uniões homeafetivas e assim, se houver necessidade de proteção, o delegado entende que sim, a Lei Maria da Penha poderá ser utilizada para proteger as pessoas, independente de gênero ou orientação sexual.

Em casos de violência, onde existe, por exemplo, lesões corporais, Dr. Carlos explicou ainda, que uma situação se refere as medidas de proteção da vítima e outra é a apuração dos fatos criminais, e somente depois de analisar os fatos acontecidos, de forma técnica jurídica, é que vai poder apontar a tipificação dos crimes encontrados no fato em questão.

É preciso que a vítima relate o ocorrido à polícia civil para que então, as ações dos policiais, possam ser iniciadas, explicou. “Seria praticamente impossível dizer tudo que poderia ser feito pela Polícia, porque cada caso tem uma situação especifica”, disse Dr Carlos.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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