Embalagens de agrotóxico descartada ilegalmente causa danos ao meio ambiente e gera multas

A partir do momento do uso de agrotóxicos, as embalagens vazias desses produtos devem ser descartadas de forma legal em postos ou centrais de recebimentos, onde os produtores tem o prazo de 01 (um) ano a contar da expedição da nota fiscal de compra dos produtos.

As embalagens vazias devem passar por uma tríplice lavagem delas, sendo separadas as tampas e posteriormente entregues. Na propriedade, os produtores devem ter um deposito compatível de armazenagens dessas embalagens com a capacidade de uso, e de acordo com a Resolução do Consema nº 02/2009 que estabelece uma série de regras para esses fins.

A penalidade para o produtor que não fizer a destinação adequada e descartar em qualquer local pode sofrer uma multa que varia de 200 a 300 UPFs independente da quantidade de embalagem, um valor consider5ado alto de acordo com cada atenuantes.

Em Juara, existe a APAJU – Associação dos Produtos Agrotóxicos de Juara que credenciada pelo (INPEV), que representa a indústria fabricante de agrotóxicos no cumprimento da legislação (Lei n. 9974/00), sendo, portanto, responsável pelo transporte das embalagens vazias a partir das unidades de recebimento “Depósitos”, até a destinação final, (reciclagem ou incineração), e também responsável pelo destino ambientalmente adequado desses materiais. O descarte dessas embalagens de forma irregular pode causar sérios danos a natureza, pessoas e prejudica as lavouras, conforme explicou Danilo Alves da Silva, fiscal de defesa agropecuária.

Ouça na íntegra da entrevista de Danilo Alves da Silva, fiscal de defesa agropecuária:

 

Fonte: radiotucunare/acessenoticias

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