Governo cria “MT Garante” para fomentar economia. Saiba como obter acesso aos benefícios

O Governo do Estado de Mato Grosso anunciou a criação do Fundo de Aval Garantidor, o MT Garante, uma iniciativa destinada a mitigar os efeitos econômicos causados pela pandemia.

O programa assegura um montante de 100 milhões de reais para garantir crédito a setores essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do estado.

O MT Garante disponibiliza linhas de crédito a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, pequenos e médios produtores rurais, cooperativas organizadas, centros de crédito e setores ligados à economia solidária.

A Assembleia Legislativa aprovou o fundo, que avalizará operações de crédito com taxas de juros reduzidas, facilitando o acesso ao crédito para pequenos empresários e produtores rurais.

A Rádio Tucunaré está atenta a notícias de interesse público e úteis para a população do Vale do Arinos, acompanhando de perto as iniciativas governamentais que visam apoiar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região.

Modelo operacional:

  1. Beneficiário – Solicita aval no momento da contratação de um financiamento em uma Instituição Financeira;
  2. Instituição Financeira – Envia a solicitação do Beneficiário para o Fundo de Aval;
  3. Fundo de Aval – Concede aval ao Beneficiário.
  • Qual o contexto no momento da criação do MT GARANTE?
  1. A exigência de garantia está entre as maiores dificuldades das empresas, segundo a CNI;
  2. Prejuízos causados pela pandemia aos empreendedores;
  3. 60% dos pequenos tiveram o pedido de crédito rejeitado, desde o início da pandemia, segundo o SEBRAE;
  4. Segundo pesquisa realizada em 2020 pelo CNA e SENAR 38% dos pequenos e médios produtores rurais nunca contrataram crédito rural.
  • O que é o MT GARANTE?

É o Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso, que tem o objetivo de prover, de forma complementar, os riscos das operações de crédito contratadas com os Agentes Financeiros visando democratizar o acesso ao crédito no Estado.

Como a oferta de garantias é um empecilho ao crédito para os empreendedores, o beneficiário do Fundo ao solicitar financiamento junto a um Agente Financeiro, pode utilizar do aval do MT GARANTE como garantia ao financiamento. Dessa forma, o risco da operação é reduzido tornando o crédito mais acessível.

O MT GARANTE possui o seguinte Plano de Ação:

Etapa 1 – Criação da Lei e Regulamentação – Realizada

Etapa 2 – Credenciamento para Instituições Financeiras – Realizada

Etapa 3 – Início da Operacionalização – Etapa Atual

Etapa 4 – Monitoramento de Performance – Mensal/Anual

  • Quais as características do MT GARANTE?
  1. Patrimônio Inicial do Fundo: R$ 100 Milhões;
  2. Alavancagem: Até 10x;
  3. Percentual de Cobertura: Até 80%;
  4. Possibilidade de Alavancagem do Fundo: Até R$ 1 Bilhão de Operações de Crédito;
  5. Stop Loss: Até 10%.
  • Quem pode se beneficiar do MT GARANTE?
  1. Microempreendedores individuais;
  2. Microempresas;
  3. Empresas de pequeno porte;
  4. Pequeno e médio produtor rural;
  5. Cooperativas organizadas, exceto de crédito;
  6. Atividades econômicas ligadas à economia solidária.
  • Quais são os segmentos atendidos pelo MT GARANTE?
  1. Avicultura;
  2. Confecção e Calçados;
  3. Fruticultura;
  4. Lácteos (Leite e derivados);
  5. Piscicultura;
  6. Produtos Orgânicos;
  7. Pulses (ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha);
  8. Reciclagem;
  9. Restaurante em área turística;
  10. Turismo;
  11. Horticultura.
  • Quais são as finalidades das linhas de crédito atendidas pelo MT GARANTE?
  1. Investimento fixo;
  2. Investimento fixo com capital de giro associado;
  3. Capital de giro dissociado;
  4. Produção e comercialização de bens destinados ao mercado externo, na fase de pré-embarque;
  5. Investimentos em desenvolvimento tecnológico.
  • Quais são os limites do MT GARANTE?

Porte

Investimento Fixo

Inv. Fixo +Capital de Giro

Associado

Capital de Giro Dissociado

Exportação

(pré-embarque)

Desenvolvimento Tecnológico

MEI

Até R$ 30 Mil

Até R$ 50 Mil

Até R$ 10 Mil

Até R$ 60 Mil

Até R$ 70 Mil

ME

Até R$ 100 Mil

Até R$ 200 Mil

Até R$ 50 Mil

Até R$ 200 Mil

Até R$ 200 Mil

EPP

Até R$ 200 Mil

Até R$ 300 Mil

Até R$ 100 Mil

Até R$ 300 Mil

Até R$ 300 Mil

Pequeno Produtor Rural

Até R$ 50 Mil

Até R$ 100 Mil

Até R$ 20 Mil

Até R$ 50 Mil

Até R$ 70 Mil

Médio Produtor Rural

Até R$ 100 Mil

Até R$ 200 Mil

Até R$ 50 Mil

Até R$ 200 Mil

Até R$ 300 Mil

Limite de contratação do Fundo:

  • Resolução 008/2022: 90% do Valor do Fundo para os três primeiros anos (1/3 por ano)
  • Qual o fluxo de liberação do aval do MT GARANTE?
  1. Beneficiário – Solicita aval no momento da contratação de um financiamento em uma Instituição Financeira;
  2. Instituição Financeira – Envia a solicitação do Beneficiário para avaliação prévia do Administrador;
  3. Administrador – Autoriza a utilização do Aval pelo Beneficiário;
  4. Instituição Financeira – Libera o financiamento para o Beneficiário mediante pagamento da CCA pelo beneficiário.
  • Cálculo da CCA – Comissão de Aval (Resolução 007/2022) :

CCA = 0,1% X n.º de meses do contrato X valor da garantia

Simulação:   0,1% x 36 x R$ 50.000,00 = R$ 1.800,00

Caso o Beneficiário fique inadimplente na operação contratada com o MT GARANTE, o Agente Financeiro (Instituição Financeira) pode solicitar a honra do aval, conforme as etapas abaixo:

  1. Instituição Financeira – Solicita a Honra do Aval ao Administrador;
  2. Administrador – Solicita a liberação da honra junto ao Gestor;
  3. Gestor – Libera a honra ao Administrador;
  4. Administrador – Repassa a honra ao Agente Financeiro (Instituição Financeira)

 

Fonte: Rádio Tucunare com SEDEC MT

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