Com mais de oito mil habitantes afetados pelas tempestades no município de Juara, o governador de Mato Grosso Mauro Mendes (UB), homologou a situação de emergência na cidade.
No início de março deste ano, em decreto, o prefeito Carlos Amadeu Sirena, apontou existência de situação anormal por intempérie natural, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do município.
No decreto, o prefeito justificou que as fortes chuvas causam a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e consequentemente causa a obstrução de rodovias municipais devidos a atoleiros, erosões, e interdição de rodovias e estradas. Ainda, que o excesso de chuva afeta o território e causa transtornos aos munícipes de Juara e coloca a população em risco.
Conforme o prefeito, Juara sofre com os efeitos das chuvas intensas desde novembro de 2021, gerando grandes prejuízos econômicos, tanto públicos quanto privados à população urbana, rural e indígena, esgotando a capacidade de resposta e mitigação do poder público municipal junto à população.
O prefeito alertou que restam mais de 120 dias previsíveis para o término do período chuvoso, que abrange os meses de janeiro a abril de 2022, e que Juara possui “vasta extensão territorial, com cerca de 4.000 quilômetros de rodovias e estradas não pavimentadas, composto por um Centro Urbano e diversos Assentamentos, bem como, diversas Comunidades Indígenas, interligadas entre si por longas estradas vicinais, totalizando população estimada de 8.300 habitantes afetadas diretamente pelo evento danoso”. Segundo ele, as consequências destes fatos desastrosos, poderão resultar em danos humanos, materiais, ambientais e os prejuízos econômicos sociais.
Diante dos argumentos do gestor, Mauro Mendes homologou a Situação de Emergência nas áreas afetadas pelas chuvas intensas no município.
“Fica homologado o Decreto Municipal n° 1.755, de 02 de março de 2022, da Prefeitura Municipal de Juara-MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas no Município de Juara – MT – COBRADE – 1.3.2.1.4. Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos” diz decreto do Governo.