A Prefeitura de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, iniciou nesta quinta-feira, 6 de agosto, o cadastramento de famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A iniciativa oferece uma alternativa ao acolhimento institucional, permitindo que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por decisão judicial sejam recebidos em um ambiente familiar.
O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 3.354/2026 e regulamentado por decreto publicado nesta semana. O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não tem relação com adoção. O objetivo é garantir que a criança permaneça em um ambiente familiar até que possa retornar à família de origem ou, quando isso não for possível, seja encaminhada pela Justiça para uma família substituta.
Podem participar moradores de Juara que atendam aos critérios estabelecidos na legislação, como ter pelo menos um integrante maior de 21 anos, apresentar boas condições de saúde física e mental, não integrar o Cadastro Nacional de Adoção e possuir disponibilidade para participar da capacitação e do acompanhamento realizado pela equipe técnica.
As inscrições são gratuitas e permanentes, sendo realizadas na sede do CREAS, mediante apresentação da documentação exigida. Após a inscrição, os candidatos passam por análise documental, estudo psicossocial, visitas domiciliares, entrevistas e curso de capacitação antes da habilitação.
As famílias habilitadas receberão uma bolsa-auxílio equivalente a um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, destinada às despesas com alimentação, vestuário, educação, saúde e demais necessidades. O benefício poderá ser ampliado em casos específicos, como acolhimento de irmãos ou de crianças com deficiência.
Durante todo o período do acolhimento, as famílias serão acompanhadas por assistente social e psicólogo, com visitas periódicas e reuniões de orientação. O serviço também será fiscalizado pelos conselhos municipais competentes, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.

























































