O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) publicou um edital para que instituições sem fins lucrativos, fundações e órgãos públicos possam se cadastrar e pleitear recursos oriundos de condenações judiciais trabalhistas. A iniciativa visa garantir que esses valores sejam aplicados diretamente em projetos sociais, fortalecendo a atuação de associações que trabalham em prol da comunidade.
Em entrevista concedida ao repórter Marcelo Guedes, de Juína, encaminhado à reportagem da Rádio Tucunaré, o juiz do Trabalho, doutor Adriano Romero, destacou a importância do cadastro das entidades interessadas. Segundo ele, todas as instituições devem se registrar previamente no banco de dados do TRT para serem elegíveis à destinação de recursos. “Até então, não havia essa necessidade, mas após a resolução 10 do Conselho Nacional de Justiça, todas as entidades que quiserem receber valores precisam estar cadastradas no sistema do Tribunal”, explicou.
O magistrado ressaltou que o processo é fundamental para garantir que os valores arrecadados por meio de condenações sejam destinados corretamente às regiões onde ocorreram as infrações trabalhistas. “Se não houver entidades cadastradas na cidade onde ocorreu a irregularidade, o valor não poderá ser destinado a outro município. Nesse caso, ele será enviado ao Tesouro Nacional”, alertou.
Cadastro das entidades e documentos necessários:
O cadastro das entidades pode ser feito diretamente no site do TRT, onde está disponível o edital com todas as orientações. Além de preencher um formulário padrão, as instituições precisam apresentar alguns documentos essenciais, como:
•Estatuto da entidade;
•Identificação do presidente ou diretor responsável;
•Ata de nomeação da diretoria;
•Certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS e previdenciários.
Doutor Adriano reforçou que o cadastramento não significa a aprovação automática de projetos. “A entidade precisa estar regularizada e, caso a documentação perca a validade ao longo do tempo, será necessário renovar as certidões para continuar apta a receber recursos”, afirmou.
O juiz também fez um apelo para que mais instituições se inscrevam e enviem projetos que beneficiem crianças, idosos e demais grupos sociais vulneráveis. “Sei que muitas entidades fazem um trabalho essencial, mas não têm coragem de apresentar um projeto. Meu pedido é para que elas se mobilizem, pois esses recursos podem transformar vidas”, disse.
Destino dos recursos e alternativas para municípios sem entidades cadastradas:
Uma das grandes preocupações levantadas pelo juiz Adriano Romero é a destinação dos recursos quando não há entidades cadastradas no município onde ocorreu a infração trabalhista. Se nenhuma instituição local estiver apta a receber os valores, eles são automaticamente encaminhados para o Tesouro Nacional. “Esse dinheiro será usado para outros fins e, muitas vezes, nem conseguimos identificar sua origem posteriormente”, destacou.
Para evitar essa perda de recursos, doutor Adriano sugeriu que os prefeitos municipais também se mobilizem para criar fundos municipais específicos para a aplicação desses valores. “Caso não haja entidades cadastradas, a alternativa é a criação de um fundo municipal que tenha o objetivo de proteger direitos trabalhistas ou beneficiar cidadãos cujos direitos sociais foram violados”, explicou. No entanto, essa opção exige um esforço conjunto entre a Justiça do Trabalho e as prefeituras locais.
O magistrado também esclareceu que os valores podem ser repassados a fundos estaduais ou federais, desde que haja uma articulação prévia com os gestores públicos. No entanto, ele reforçou que a forma mais eficiente e rápida de garantir que o dinheiro fique na cidade é por meio da inscrição de instituições locais.
Inscrição aberta e permanente:
Diferentemente de editais tradicionais que possuem um prazo limite para inscrições, o cadastro das entidades interessadas em receber os recursos da Justiça do Trabalho permanecerá aberto de forma contínua. Isso significa que, a qualquer momento, as associações podem regularizar sua situação e pleitear futuras destinações financeiras.
Doutor Adriano ressaltou, contudo, que a falta de documentos atualizados pode gerar complicações. “As entidades precisam apresentar certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS e previdenciários. Esses documentos têm validade, então, caso expirem antes da aprovação do projeto, será necessário renová-los”, alertou.
O juiz também explicou que, em alguns casos, a entidade pode apresentar uma declaração autônoma atestando sua regularidade. No entanto, ele adverte que essa prática deve ser feita com muito cuidado, pois qualquer informação incorreta pode gerar problemas jurídicos no futuro.
A importância da mobilização comunitária:
Para concluir, doutor Adriano fez um apelo para que as associações, entidades beneficentes e órgãos públicos aproveitem essa oportunidade de captar recursos para projetos sociais. “Meu desejo é que todos os municípios da nossa jurisdição se beneficiem dessa iniciativa. É essencial que as instituições tenham coragem de se cadastrar e apresentar projetos que possam melhorar a vida das pessoas”, enfatizou.
A entrevista realizada pelo repórter Marcelo Guedes ressalta a importância dessa iniciativa da Justiça do Trabalho, que busca destinar recursos de forma justa e transparente para entidades comprometidas com o bem-estar da sociedade. Agora, cabe às instituições se mobilizarem e aproveitarem essa chance de transformar realidades com o apoio da Justiça do Trabalho.
Mais informações sobre os critérios de habilitação e o processo de cadastramento podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-4330 ou pelo e-mail [email protected](link sends e-mail)