Lei de Execução Penal completa 40 anos; Brasil tem a terceira maior população prisional do mundo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Juara que autoriza a redução de alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano de imóveis residenciais beneficiados por programas de financiamento habitacional em Juara (300 km de Sinop). O processo foi relatado pelo desembargador Márcio Vidal, que teve voto acolhido por unanimidade. A ação foi proposta pelo prefeito de Juara contra a lei complementar 185/2020, aprovada e sancionada pelo Legislativo. O autor defendeu que a medida consistiria na criação de benefícios em ano eleitoral, e a promulgação da lei 185 corresponderia a ato de improbidade administrativa, atribuída à sua responsabilidade. A prefeitura ainda argumentou que a lei possui vício formal, pois, para qualquer benefício concedido, que implique a renúncia da receita, deve ocorrer estudo de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no presente caso. Vidal não acolheu os apontamentos. Na decisão, pontua que a orientação sedimentada é de que a lei que traz benefício tributário, igual ao caso dos autos, pode ser por iniciativa da câmara municipal e não há falar em violação da Constituição Estadual. Quanto ao argumento de que a ilegalidade do favorecimento da alíquota do IPTU, o relator afirmou que “também residiria no fato de ser ano eleitoral, verifica-se que, desde 2013, a redução de alíquota vem sendo praticada no município, o que, a meu ver, descaracteriza a proibição assinalada pela Lei de Eleições, além de não ser passível de controle por meio desta ação, por ausência de parâmetro constitucional. Forte nessas razões, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu.

O Brasil é o país com a terceira maior população prisional do mundo.

São mais de 830 mil presos, considerando tanto aqueles que estão atrás das grades, unidades prisionais, como aqueles que cumprem prisão domiciliar.

São pessoas que têm direitos e deveres, todos previstos na Lei de Execuções Penais, que, este ano, completa 40 anos.

O cenário carcerário brasileiro, com frequência polariza discussões no campo político e, ao longo dessas quatro décadas, o texto que traz os parâmetros essenciais para a gestão do sistema prisional sofreu mudanças que impactaram tanto de forma negativa como de forma positiva as condições dos detentos.

Uma das alterações que, recentemente, pautou o debate nacional foi o fim das saidinhas temporárias, medida que o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP, Leandro Lanzellotti de Moraes, considera um passo para trás na legislação penal:

Em contrapartida, Leandro Lanzellotti, alguns avanços recentes merecem ser destacados:

Esses e outros temas estão sendo debatidos em evento organizado pela Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP nesta quinta e sexta-feira.

Batizado de “40 anos da Lei de Execução Penal: avanços e retrocessos” o evento, realizado é realizado na sede da OAB-SP, na capital paulista, e reúne membros do Poder Público e da sociedade civil na sede da OAB na capital paulista.

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