Sete acusados serão julgados pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva, crime ocorrido em janeiro de 1988 que ficou conhecido como a “chacina de Juara”. As vítimas foram mortas em praça pública a golpes de facão, faca, foices, marretas, machados e pedaços de pau.
Os réus pronunciados ao Tribunal do Júri são Hildo Deodato Siqueira, Hilton Giocondo Saporski, Adão Rodrigues, Jonas Dante, Agapito Generoso Batista, Sergio Gaspar Branco e Donizete Aparecido Silva, este último não localizado e que será julgado à revelia.
A sessão de julgamento do crime de homicídio qualificado contra as três vítimas está marcada para o dia 2 de junho de 2026, na 1ª Vara Criminal de Sinop/MT, em sessão híbrida.
Relembre o crime
O crime que chocou Juara teve início dias antes. Na ocasião, Ademir, Luiz Carlos e João Batista foram acusados de matar o taxista João Batista Câmara durante um roubo. Perseguidos pela polícia, acabaram presos e levados à cadeia de Porto dos Gaúchos, medida tomada “justamente para evitar o linchamento” pelos moradores revoltados.
Um grupo de acusados da chacina se organizou, seguiu até a delegacia e rendeu o carcereiro. As três vítimas foram então submetidas a uma sessão de tortura com requintes de crueldade, usando facas, facões, foices, marretas, machados e pedaços de pau como instrumentos.
Já em Juara, as três vítimas foram assassinadas na Praça dos Colonizadores onde tiveram seus corpos pendurados, de cabeça pra baixo, em uma trave de campo de futebol, deixando-as expostas, foram soltados fogos de artifício pela cidade.
Mais de 20 pessoas foram acusadas pelos assassinatos. Para evitar pressão no corpo de jurados caso o crime fosse analisado em Juara, o processo penal foi transferido para Sinop.
Em 2011, dois júris do caso foram realizados. Nos dois, oito homens foram absolvidos pelo crime. A justiça também já impronunciou outros três suspeitos, decidindo que não havia provas robustas para mandá-los a julgamento, e já decretou a prescrição punitiva em relação a outros quatro acusados.




































































