Visando alinhar as normativas locais às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, no mês de agosto de 2023, a Lei Municipal nº 3.126/2023 foi sancionada. A legislação é fruto do Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2023, de autoria do Vereador Léo Boy.
A lei, em seu texto original, altera o inciso I e acrescenta o inciso IX ao art. 12 da Lei Municipal nº 2.803/2019, que dispõe sobre o serviço remunerado de transporte individual de passageiros gerenciado exclusivamente por plataformas tecnológicas.
Uma das mudanças mais impactantes trazidas pela legislação é a flexibilização do requisito de tempo de habilitação para motoristas de transporte por aplicativos. Anteriormente, a legislação exigia no mínimo dois anos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que os condutores pudessem atuar nessa categoria. No entanto, o Projeto de Lei propôs uma adaptação, permitindo que novos motoristas exerçam a profissão desde que a CNH indique a realização de atividade remunerada. Essa alteração visa criar mais oportunidades para aqueles interessados em oferecer o serviço, alinhando-se com as normativas federais.
Outro avanço importante introduzido pela Lei Municipal nº 3.126/2023 é a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). Essa medida tem como propósito garantir maior proteção aos passageiros durante as viagens, estabelecendo a obrigatoriedade de indenizações em casos de acidentes.
A legislação, em vigor desde 29 de agosto de 2023, reflete o esforço contínuo da Câmara Municipal de Juara em promover mudanças que atendam às necessidades da população, adaptando-se aos avanços tecnológicos e às demandas do transporte por aplicativos.
Confira o texto original da Lei Municipal nº 3.126/2023 através deste link.