MEI: 3.557 microempreendedores do Vale do Arinos devem entregar declaração anual até dia 31 de maio

Todo ano, os microempreendedores individuais precisam realizar a entrega da declaração anual e no Vale do Arinos, 3.557 microempreendedores individuais precisam ficar atentos com as mudanças das regras e consultar seu contador.

Município-Total Optantes

Juara-2.049

Novo Horizonte do Norte-239

Porto dos Gaúchos-340

Tabapora-929

Total Geral-3.557

Na declaração anual do microempreendedor individual (DASN-Simei), devem ser informados os rendimentos totais anuais do microempreendedor individual e empregados (se houver). O prazo de entrega é o último dia do mês de maio de cada ano, relacionado ao fato de ter ocorrido no ano-calendário anterior.

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) são obrigados a declarar o Imposto de Renda na qualidade de pessoa física e a apresentar a Declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI) anual, que também é considerada obrigação e responsabilidade do empresário.

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para regularizar suas contas na Receita Federal. Qualquer MEI que esteve ativa em 2022 deve apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)

A declaração visa verificar se as empresas seguem as regras para aproveitar esse regime tributário mais favorável. Atualmente, para se manter no regime, a renda anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.

  • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
  • Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
  • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
  • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Fonte: Rádio Tucunare e Acesse Noticias com gov federal

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Rádio Tucunaré no Whatsapp e receba notícias em tempo real.