Órgãos públicos municipais estarão fechados na segunda e terça-feira (28.02 e 01.03)

A Administração pública de Juara informa toda a população que não haverá atendimento nos órgão públicos municipais em virtude no ponto facultativo in memória a morte do Comendador José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT, conforme Lei Municipal nº 1.543/2004, na segunda-feira (28.02) e o dia 1º de março (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo.

O atendimento será retomado na quarta-feira (02.03), no horário das 07h às 11h e das 13h às 15h. Outras informações pelo telefone (66)3556-9400.

CONFIRA OS DEMAIS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA 2022:

19 de março (sábado) Padroeiro do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
15 de abril (sexta-feira Santa) Paixão de Cristo – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
21 de abril (quinta-feira) Tiradentes – feriado nacional;
1º de maio (domingo) Dia do Trabalhador – feriado nacional;
16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
28 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
02 de novembro (quarta-feira) Finados – feriado nacional;
14 de novembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
20 de novembro (domingo) Consciência Negra – feriado estadual;
14 de dezembro (quarta-feira) Emancipação Político Administrativa do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
24 de dezembro (sábado) Ponto Facultativo;
25 de dezembro (domingo) Natal – feriado nacional;
31 de dezembro (sábado) Ponto Facultativo.

Art. 2º Os dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Fonte: POR: COORDENAÇÃO DE IMPRENSA | FOTOS: ANDERSON REIS

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