Preço caiu, garantia não: Procon esclarece direito de quem compra em promoção

Encontrar um eletrodoméstico, eletrônico ou outro produto por um preço abaixo do habitual pode parecer uma boa oportunidade. Mas, se a mercadoria apresentar defeito depois da compra, uma dúvida ainda é comum entre consumidores: por ter sido adquirida em promoção, ela continua tendo garantia?

A resposta é sim. Durante entrevista à Rádio Tucunaré, a coordenadora do Procon de Juara, Rita de Cássia, explicou que o desconto oferecido pelo estabelecimento não retira a garantia prevista para o produto.

“Está na promoção, mas tem garantia do mesmo jeito”, ressaltou Rita.

A coordenadora também esclareceu que os prazos variam conforme a natureza da mercadoria. De acordo com as orientações apresentadas na entrevista, produtos não duráveis, como alimentos, possuem garantia legal de 30 dias. Para os duráveis, entre eles eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo é de 90 dias.

Por isso, a nota ou o cupom fiscal não deve ser descartado depois que o consumidor deixa a loja. O documento comprova a compra e pode ser importante caso seja necessário comunicar um defeito ao estabelecimento ou posteriormente buscar atendimento junto ao Procon.

Quando o problema aparece, a primeira tentativa deve ser buscar uma solução com o próprio fornecedor. Rita explicou que existe um prazo para que o defeito seja solucionado e, caso isso não aconteça, o consumidor pode procurar o Procon para receber orientação e avaliar as medidas cabíveis.

Em períodos de promoções, portanto, o consumidor não precisa escolher entre pagar mais barato e manter seus direitos. O desconto termina no preço; a proteção diante de um eventual defeito permanece.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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