O prefeito de Juara, Carlos Sirena, sancionou a Lei Municipal n° 3.233/2024, de autoria do vereador Eduardo do Boxe, que estabelece novas diretrizes para a Declaração de Utilidade Pública Municipal.
A lei tem como objetivo regulatório o reconhecimento de instituições sem fins lucrativos que atuam desinteressadamente em benefício da sociedade juarense.
De acordo com a nova legislação, são consideradas aptas a receber essa declaração as entidades que promovem ações em áreas como proteção à família, assistência a crianças e adolescentes em situação de risco, recuperação de dependentes químicos, promoção da educação, saúde, cultura e defesa do meio ambiente, entre outros serviços de cunho social.
Para habilitar a Declaração de Utilidade Pública, as instituições precisam atender a uma série de requisitos, como a comprovação de endereço, alvará de funcionamento, certidão de registro dos estatutos, demonstração de suas atividades filantrópicas e prestação de contas dos serviços prestados à coletividade.
O prefeito Carlos Sirena enfatizou a importância da lei para o fortalecimento das associações locais, destacando que o reconhecimento legal das atividades dessas entidades facilita o acesso a recursos públicos e incentivos, potencializando o impacto positivo dessas iniciativas na comunidade.
A Lei Municipal nº 3.233/2024 já está em vigor e substitui a Resolução nº 029, de 1998.