A Administração Municipal está preparando um local para recolher animais de grande porte soltos em vias públicas no perímetro urbano do município. A ação visa proteção a população e também os animais de possíveis acidentes.
Já existe uma equipe de profissionais para recolher esses animais soltos serão recolhidos e levados para uma área de propriedade do município.
De acordo com o Projeto de Lei Municipal nº 015/2023 que está para ser sancionada pelo Prefeito Municipal, para recuperar o animal recolhido, o proprietário deverá arcar com todos os custos, como despesas de apreensão, transporte, estadias, taxa, medicação, alimentação, honorários de assistência veterinária, multa, entre outros. O prazo da guarda e alojamento do animal apreendido, será de 15 (quinze) dias, o qual ficará à disposição do proprietário e/ou responsável para resgatá-los.
Um vez apreendido o animal, serão aplicadas as seguintes sanções ao seu proprietário ou responsável, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e criminal.
– Multa equivalente a 10 (dez) UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal, por animal apreendido;
– Taxa de liberação equivalente a 5 (cinco) UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal;
– Despesas efetuadas com guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotina diária, calculados em 5 (cinco) UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal por dia;
– Multa e taxa de liberação serão dobrados na reincidência da apreensão de animal do mesmo proprietário, independentemente de ser o mesmo animal de apreensões anteriores ou não;
Os valores que forem arrecadados, pertencerão à municipalidade e as importâncias deverão ser recolhidas aos cofres públicos municipais, e quando for o caso, serão revertidos às entidades ou credenciados defesa e proteção dos animais
Uma vez liberado o animal, todos os cuidados a ele pertinentes, inclusive seu transporte, ficarão a cargo de seu proprietário ou responsável desde o momento do resgate.
É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada, urbana ou rural.
A Administração Municipal orienta para que os proprietários de animais de grande porte respeitam as leis municipais para não colocar em risco os moradores e o próprio animal.