No dia 28 de Setembro, o Prefeito Municipal de Juara Carlos Amadeu Sirena, publicou decreto municipal Decreto nº 1.554, de 28 de setembro de 2020, que dispõe acerca das condutas vedadas aos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Juara/MT, no período eleitoral do ano de 2020.
No decreto, que possui natureza orientadora das condutas vedadas em período eleitoral, há o alerta às proibições aos agentes públicos da administração direta e indireta do município em relação as eleições municipais.
Uma das vedações se refere a participação de agente público nas campanhas eleitorais: “Fica vedado ao agente público municipal participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, salvo se estiver licenciado ou no gozo de férias”.
Leia aqui o decreto na íntegra Decreto_1.554_Condutas vedadas aos agentes publicos