Quem não votou no no 1º e 2º turno das eleições municipais tem até final de janeiro para justificar

Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais que aconteceu no domingo de 15 de 2020 têm até 60 dias depois das eleições para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser feito pessoalmente no cartório eleitoral de sua Comarca ou pela internet.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que fizeram suas justificativas via aplicativo e-Título, no último dia 15 de novembro, data do primeiro turno, estão livre de multas.

Quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral, segundo o TSE ainda precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas para que a situação seja normalizada. Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência.

O calendário eleitoral estipula como prazo final para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica o dia 07 de janeiro de 2021. No entanto, a Justiça Eleitoral vem trabalhando para processamento dessas justificativas bem antes do prazo previsto. Todas as informações daqueles que justificaram seu voto estão sendo analisadas e serão regularizadas até a data-limite.

Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.

O TSE ressalta que é possível justificar ausência em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um cartório eleitoral.

Em Juara, o horário de atendimento no Cartório eleitoral, situado no bairro Boa Vista atende de segunda a sexta feira das 12:00h até às 18:00h, e o eleitor que tiver dificuldade em lidar com as redes sociais de aplicativo para justificativa deverá se dirigir até o cartório para realizar o procedimentos.

Fonte: redação-acessenoticias/radiotucunare com TSE

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