Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais que aconteceu no domingo de 15 de 2020 têm até 60 dias depois das eleições para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
O procedimento pode ser feito pessoalmente no cartório eleitoral de sua Comarca ou pela internet.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que fizeram suas justificativas via aplicativo e-Título, no último dia 15 de novembro, data do primeiro turno, estão livre de multas.
Quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral, segundo o TSE ainda precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas para que a situação seja normalizada. Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência.
O calendário eleitoral estipula como prazo final para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica o dia 07 de janeiro de 2021. No entanto, a Justiça Eleitoral vem trabalhando para processamento dessas justificativas bem antes do prazo previsto. Todas as informações daqueles que justificaram seu voto estão sendo analisadas e serão regularizadas até a data-limite.
Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.
O TSE ressalta que é possível justificar ausência em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um cartório eleitoral.
Em Juara, o horário de atendimento no Cartório eleitoral, situado no bairro Boa Vista atende de segunda a sexta feira das 12:00h até às 18:00h, e o eleitor que tiver dificuldade em lidar com as redes sociais de aplicativo para justificativa deverá se dirigir até o cartório para realizar o procedimentos.