Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação de vereador de Tabaporã contra gestão municipal

Mais uma vez, o vereador Joari Nogueira, do município de Tabaporã, teve uma representação apresentada contra a gestão municipal julgada improcedente. A decisão foi proferida pelo conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em 15 de setembro de 2026.

A representação questionava a execução da reforma de uma ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes e alegava que servidores, máquinas e materiais da Prefeitura teriam sido utilizados em serviços que deveriam ser realizados pela empresa contratada.

Após analisar o caso, a equipe técnica do TCE-MT não encontrou elementos que comprovassem irregularidades, pagamento em duplicidade ou dano aos cofres públicos. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela improcedência da representação.

De acordo com a decisão, o contrato previa inicialmente a substituição de 350 metros quadrados de pranchamento. A empresa executou e teve medidos 315 metros quadrados, enquanto servidores municipais realizaram posteriormente cerca de 60,50 metros quadrados em outros trechos identificados como necessitados de intervenção.

O conselheiro considerou que a simples presença de servidores e equipamentos públicos no local não comprovaria que a empresa recebeu por serviços não realizados ou que houve pagamento em duplicidade.

Com isso, a representação foi julgada improcedente e os autos encaminhados para arquivamento, permanecendo apenas a orientação para que a Prefeitura aprimore, em futuras obras, os registros que diferenciem os serviços executados diretamente pelo município daqueles realizados por empresas contratadas.

Fonte: Mais uma vez, o vereador Joari Nogueira, do município de Tabaporã, teve uma representação apresentada contra a gestão municipal julgada improcedente. A decisão foi proferida pelo conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em 15 de setembro de 2026. A representação questionava a execução da reforma de uma ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes e alegava que servidores, máquinas e materiais da Prefeitura teriam sido utilizados em serviços que deveriam ser realizados pela empresa contratada. Após analisar o caso, a equipe técnica do TCE-MT não encontrou elementos que comprovassem irregularidades, pagamento em duplicidade ou dano aos cofres públicos. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela improcedência da representação. De acordo com a decisão, o contrato previa inicialmente a substituição de 350 metros quadrados de pranchamento. A empresa executou e teve medidos 315 metros quadrados, enquanto servidores municipais realizaram posteriormente cerca de 60,50 metros quadrados em outros trechos identificados como necessitados de intervenção. O conselheiro considerou que a simples presença de servidores e equipamentos públicos no local não comprovaria que a empresa recebeu por serviços não realizados ou que houve pagamento em duplicidade. Com isso, a representação foi julgada improcedente e os autos encaminhados para arquivamento, permanecendo apenas a orientação para que a Prefeitura aprimore, em futuras obras, os registros que diferenciem os serviços executados diretamente pelo município daqueles realizados por empresas contratadas.

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