Se você é MEI e não fez o cadastro do DET então precisa ler essa matéria antes do dia 01 de Agosto.

Sabia que é necessário manter o cadastro atualizado no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para os MEIs?

Caso não saiba do que estamos falando, o DET é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que facilita a comunicação digital entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

Criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, esse sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a nova ferramenta para garantir que o seu negócio cumpra a legislação trabalhista.

Todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm uma caixa postal no DET. Para os Microempreendedores Individuais, a atualização do cadastro no DET era obrigatória a partir de 1º de maio – porém, o governo prorrogou o prazo.

Quer entender melhor o que é o DET, como acessá-lo e como ele impacta os microempreendedores? Continue lendo!

O que é DET e para que serve?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores onde são realizados diversos tipos de atividades, como:

  • Atos administrativos;
  • Procedimentos fiscais;
  • Intimações;
  • Notificações;
  • Decisões administrativas;
  • E avisos em geral.

O objetivo principal do DET é deixar o processo administrativo mais rápido e fáciltornando a comunicação mais simples, usando documentos padronizados e automatizando algumas tarefas.

Além disso, a plataforma garante que os dados armazenados digitalmente sejam verdadeiros, seguros e estejam sempre disponíveis.

O atendimento é mais rápido e você não precisa gastar com deslocamento ou entrega de documentos. Isso ajuda a gerenciar melhor as questões trabalhistas.

Dados Cadastrais

O DET tem várias ferramentas úteis para os empregadores. Uma delas é a consulta aos Dados Cadastrais, onde você pode ver e controlar informações como CNPJ, endereço, CPF do responsável, Palavra-chave e Contatos.

É importante saber que é possível ver o cadastro na Receita Federal pelo DET. Mas, se precisar fazer alterações, é necessário usar os recursos disponíveis na própria Receita Federal.

Caixa Postal

Outra ferramenta importante é a Caixa Postal, onde você pode ver as mensagens que recebeu. Depois de 15 dias, as mensagens não lidas são consideradas tacitamente ciência, ou seja, classificadas como se o empregador soubesse do seu conteúdo.

Notificação

O recurso de Notificações ajuda na gestão da sua Caixa Postal no DET, permitindo que você veja e entregue os documentos solicitados. Portanto, fique de olho nos alertas para não perder informações importantes!

Procurações

O DET também tem a ferramenta de Procurações, que conecta com o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Isso permite que você dê procurações eletronicamente para outras pessoas.

O DET é obrigatório?

Sim, o Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório para diversas categorias de empregadores, incluindo tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas.

O que inclui todas as Pessoas Físicas que empregam ao menos um trabalhador, como trabalhadores domésticos, e todas as Pessoas Jurídicas (inclusive MEIs), ainda que não tenham funcionários.

Inicialmente, o prazo estabelecido para o MEI atualizar seu cadastro no sistema era 1 de maio. No entanto, o governo prorrogou essa data para o dia 1 de agosto de 2024 com a publicação do Edital Nº 4/2024.

Vale ressaltar que não há penalidade direta para o MEI que não atualizar seu cadastro no sistema. No entanto, se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retornar a notificação, pode ser multado em até 5 vezes o salário mínimo regional.

Quanto custa o DET?

O DET é uma plataforma do Governo Federal que não possui custo ou taxa para acesso, sendo uma ferramenta online, simples e gratuita para a Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.

Como Acessar o DET?

  1. Abra um navegador web e digite: https://det.sit.trabalho.gov.br/;
  2. Faça login no DET utilizando suas credenciais do gov.br. Você precisará informar seu CPF e senha do Gov.br. Certifique-se de ter uma conta com nível de segurança prata ou superior;
  3. O sistema trará os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e salve;
  4. Se você é um MEI, clique em “Trocar perfil”, confira se o CNPJ da sua empresa. aparece, preencha novamente os campos de contato e salve.

Se necessário, você pode conceder acesso à sua caixa postal do DET para um terceiro por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

 

Fonte: Tec Munco/Bianca Seabra

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