Sinfra aplica multa de R$ 300 mil à empresa responsável por obra da MT-220 entre Porto dos Gaúchos e Juara

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) aplicou uma multa de R$ 300 mil à empresa MT Sul Construções Ltda. em razão de atraso no cronograma das obras de implantação e pavimentação da rodovia MT-220, no trecho entre Porto dos Gaúchos e Juara.

A decisão foi publicada em extrato administrativo no dia 18 de junho e refere-se ao Processo SINFRA-PRO-2026/01371, instaurado para apurar possíveis irregularidades no cumprimento do Instrumento Contratual nº 073/2022-SINFRA.

Segundo a Sinfra, o contrato tem como objeto a execução dos serviços de implantação e pavimentação da MT-220 no trecho Porto dos Gaúchos – Juara, especificamente no subtrecho compreendido entre o Rio Arinos e o entroncamento com a MT-235, totalizando 48,7 quilômetros de extensão.

De acordo com a decisão, durante a tramitação do processo administrativo foram assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, conforme determina a legislação. Após análise técnica e jurídica, o Governo do Estado acolheu integralmente o parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou o descumprimento contratual relacionado ao cronograma da obra.

A sanção aplicada foi uma multa moratória no valor de R$ 300 mil, motivada pelo atraso no cronograma físico da obra apurado até dezembro de 2025.

A decisão foi fundamentada no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/1993, que prevê a aplicação de penalidades por atraso injustificado na execução de contratos administrativos, além da cláusula específica prevista no contrato firmado entre a empresa e o Estado.

O que é uma multa moratória?

A multa moratória é uma penalidade aplicada quando há atraso na execução de obrigações previstas em contrato. Nesse caso, a punição não significa necessariamente a paralisação da obra ou o rompimento contratual, mas representa uma sanção financeira pelo descumprimento dos prazos estabelecidos.

A decisão foi assinada pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, em 17 de junho de 2026.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a aplicação da multa decorre exclusivamente do atraso contratual identificado pela fiscalização estadual, conforme consta no processo administrativo, não havendo no extrato publicado qualquer informação sobre rescisão contratual ou interrupção definitiva das obras.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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