Quem trabalha em câmaras frias ou entra e sai constantemente de ambientes com temperaturas muito diferentes deve ficar atento a uma discussão que está acontecendo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. O assunto envolve a pausa de 20 minutos prevista na legislação para determinadas atividades realizadas em ambientes frios e o que acontece quando esse intervalo não é respeitado.
A regra não é nova. O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, para trabalhadores que se enquadram nessas condições, 20 minutos de descanso depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo. Essa pausa faz parte da jornada e existe para proteger a saúde de quem fica exposto ao frio durante o trabalho.
A discussão agora é outra: se a empresa não conceder corretamente esses 20 minutos, como o trabalhador deverá ser compensado?
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) defende que, quando o intervalo não for concedido, os 20 minutos devem ser pagos integralmente ao trabalhador.
O MPT também entende que não adianta conceder várias pausas menores ao longo do expediente para tentar substituir o intervalo. Para o órgão, a pausa precisa cumprir o tempo e a finalidade previstos na legislação.
O assunto chegou ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso porque existem processos com entendimentos diferentes sobre a questão. Agora, o Tribunal discute uma forma de estabelecer uma interpretação que possa ser aplicada a outros casos semelhantes no Estado.
A discussão começou a partir de uma ação envolvendo um trabalhador e a BRF e pode ter reflexos em outros processos trabalhistas em Mato Grosso.
Para Juara, o assunto também merece atenção, principalmente por parte de trabalhadores de frigoríficos, câmaras frias e outras atividades que possam se enquadrar nas condições previstas pela legislação.
Isso, porém, não significa que todo trabalhador que entra em uma câmara fria tenha automaticamente dinheiro para receber. É necessário analisar como o trabalho é realizado, o tempo de exposição, as temperaturas, a jornada e se as pausas previstas estão sendo respeitadas.
Outro ponto importante é que o TRT ainda está discutindo a questão. O pagamento integral dos 20 minutos, quando a pausa não é concedida, é a posição defendida pelo Ministério Público do Trabalho no processo e não deve ser entendido como uma nova regra já criada pelo Tribunal.
Segundo o MPT, a pausa térmica não é a mesma coisa que o horário de almoço. Enquanto o intervalo para alimentação serve para descanso e refeição, os 20 minutos previstos para determinadas atividades no frio têm a finalidade específica de proteger a saúde do trabalhador.
Por isso, para quem exerce esse tipo de atividade em Juara, a principal informação é simples: a pausa de 20 minutos já está prevista na legislação para quem se enquadra nas condições exigidas. O que está sendo discutido agora é como deve ser tratado o período quando a empresa não concede esse descanso corretamente.

























































