Agricultores poderão renegociar dívidas devido falta de chuvas. Baixe a instrução

A agricultura brasileira, particularmente em 2023/2024, enfrenta desafios significativos devido às variações climáticas extremas que levaram a quebra parcial das plantações.

Regiões como Mato Grosso sofreram com calor intenso e seca, enquanto outras áreas foram afetadas por chuvas excessivas, levando a inundações de terrenos agrícolas.

Conforme Rádio Tucunaré reportou, a prefeitura de Juara acompanhou a decisão de várias outras prefeituras onde mais de 30 municípios decretaram estado de emergência devido à falta de chuvas

Estes eventos adversos têm elevado o risco de perdas agrícolas, com previsões de decréscimo significativo na produção em certos locais, possivelmente ultrapassando 40% em casos extremos.

O levantamento aponta que os sojicultores de Mato Grosso devem colher 36,15 milhões de toneladas em 2023/24, que significa 9,16 milhões a menos, que na safra anterior.

Comparando com dados históricos, como a queda de 11% na produção mato-grossense de 1989/90, a situação atual é alarmante.

Relatórios de consultorias, apontam para uma redução esperada de 20% na produção deste estado, impactando negativamente as expectativas nacionais de colheita.

Diante desta realidade, os agricultores têm à disposição medidas legais para aliviar o impacto financeiro, como o alongamento de dívidas. Este recurso é aplicável a empréstimos feitos por bancos ou cooperativas, registrados em cédulas de crédito rural ou bancário, com o intuito de investimento no setor.

A obtenção deste benefício envolve alguns passos:

1-Comprovação dos impactos climáticos na região, através de reportagens, decretos municipais ou relatórios oficiais. Além disso, apresente um laudo assinado por assistente técnico e um quadro demonstrativo da capacidade de pagamento, mostrando receitas e custos da safra;

2-Evidência da queda na produção agrícola, que pode ser demonstrada por fotos e vídeos da propriedade, imagens de satélite das áreas afetadas, ou relatórios técnicos detalhando as condições adversas.

3-Demonstração da dificuldade temporária em honrar compromissos financeiros, apresentando um relatório econômico que mostre a situação atual do negócio e projeções futuras.

4-Solicitação formal de prorrogação da dívida antes do vencimento, incluindo as razões para o pedido e um plano de pagamento adaptado à capacidade do agricultor. Protocole o pedido de prorrogação em, no mínimo, 15 dias antes do vencimento da operação de crédito.

O protocolo do pedido deve ser feito em duas vias. Guarde uma via assinada pelo gerente da instituição financeira como comprovante do pedido de prorrogação. Caso o gerente se negue a receber, fazer a entrega do documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias de igual teor e datadas);

A condição da prorrogação (prazos e parcelas) é individual e deve ser negociada diretamente com o gerente. Isso ocorre porque, variáveis como a receita obtida com a venda da produção não afetada pelo clima e os seguros contratados para a lavoura são considerados no abatimento da dívida;

Aguardar a resposta do banco, e em caso de negativa, considerar a possibilidade de recorrer judicialmente.

Caso encontre dificuldade, os agricultores devem buscar a orientação de advogados especialistas ou contadores.

Todos os critérios citados também são válidos para os financiamentos contratados com recursos do BNDES e subvencionados pelo Tesouro Nacional, conforme prevê o Manual de Crédito Rural (MCR 11-1-4).

** instrução da APROSOJA  para pedido de prorrogação de dívida do crédito rural –CLIQUE AQUI

Durante este processo, para assegurar a correta preparação e apresentação dos documentos necessários, garantindo assim a melhor proteção do seu patrimônio.

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