Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Prefeitura de Juara ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o filho no fim da gestação após atendimento considerado inadequado na rede pública de saúde. O caso ocorreu em abril de 2023 e envolveu a ausência de avaliação presencial por parte da médica obstetra responsável pelo plantão.
De acordo com os autos do processo, a gestante, que estava com 39 semanas de gravidez, procurou o Hospital Municipal apresentando sangramento, presença de coágulos e sintomas compatíveis com trabalho de parto. A paciente possuía ainda um histórico obstétrico delicado, incluindo uma gestação anterior que terminou em natimorto, condição que exigia atenção redobrada da equipe médica.
No hospital, a médica clínica geral que realizou o primeiro atendimento entrou em contato com a obstetra de plantão para relatar a situação da paciente. No entanto, segundo o processo, a especialista não compareceu à unidade para realizar avaliação presencial. As orientações teriam sido repassadas à distância, por meio de mensagens, com recomendação para que a gestante retornasse posteriormente ao acompanhamento pré-natal.
No dia seguinte, a mulher voltou ao hospital após perceber alterações em seu estado de saúde. Durante os exames realizados, foi constatada a ausência de batimentos cardíacos do bebê. O ultrassom confirmou que o feto havia falecido ainda no útero.
A perícia técnica produzida durante o processo concluiu que o bebê estava vivo quando a paciente procurou atendimento pela primeira vez. O laudo apontou que a morte fetal ocorreu poucas horas depois daquele atendimento inicial. O perito destacou que, diante dos sintomas apresentados e do histórico da paciente, era indispensável que a obstetra realizasse exame presencial, ressaltando que uma avaliação adequada de trabalho de parto não pode ser substituída por orientações enviadas por aplicativo de mensagens.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça entenderam que houve falha na prestação do serviço de saúde, mantendo a condenação imposta ao município e a indenização por danos morais à mãe.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que, a decisão reforça o entendimento de que o atendimento médico especializado, especialmente em casos considerados de alto risco, exige avaliação direta do profissional responsável, não sendo suficiente a adoção de condutas baseadas apenas em informações repassadas remotamente.

























































