Os aposentados que residem em imóvel próprio em Juara têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo município e realizem o requerimento anual junto à Prefeitura. A informação foi reforçada pelo secretário municipal de Finanças, José Roberto Pereira Alves.
Segundo o secretário, o benefício é destinado exclusivamente ao imóvel utilizado como residência do aposentado. Caso o contribuinte possua outras propriedades, como casas, terrenos ou imóveis alugados, esses continuam sujeitos à cobrança normal do imposto.
Para solicitar a isenção, o aposentado deve procurar a Divisão de Cadastro da Prefeitura Municipal e apresentar documentos pessoais, comprovante da condição de aposentado e os dados do imóvel onde reside.
Após o protocolo do pedido, o município realiza a verificação das informações apresentadas. De acordo com José Roberto, poderá ser feita uma vistoria para confirmar que o imóvel informado é realmente utilizado como moradia pelo solicitante e que os requisitos exigidos para a concessão do benefício estão sendo cumpridos.
O secretário destacou que a isenção não é automática e também não possui validade permanente. O requerimento deve ser renovado todos os anos para que o benefício continue sendo concedido.
Segundo ele, a atualização anual é necessária porque podem ocorrer mudanças de endereço, transferência de propriedade ou outras alterações que modifiquem a situação do contribuinte ao longo do tempo.
A Secretaria Municipal de Finanças orienta os aposentados interessados a procurarem a Prefeitura para obter informações detalhadas sobre a documentação necessária e os prazos para formalização do pedido.
A medida busca garantir que o benefício seja destinado aos aposentados que realmente utilizam o imóvel como residência e atendem aos critérios previstos pela legislação municipal.
A orientação é que os aposentados procurem a Prefeitura o quanto antes para verificar a documentação exigida e garantir o acesso ao benefício dentro dos prazos estabelecidos pelo município, evitando transtornos e assegurando o direito à isenção do IPTU da residência onde vivem.

























































