A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que entrou em vigor neste mês, trouxe mudanças importantes nos procedimentos para obtenção de licenças ambientais em todo o país. Embora seja uma legislação nacional, as alterações afetam diretamente produtores rurais de Juara e do Vale do Arinos, especialmente no que diz respeito à agilidade dos processos, tipos de licença e responsabilidades assumidas pelo produtor.
A legislação cria modalidades mais simples de licenciamento, redefine prazos e amplia a atuação dos municípios. Entre as principais novidades está a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), conhecida como autolicenciamento.
Nessa modalidade, o produtor declara que cumpre as exigências ambientais e assume formalmente os compromissos previstos em lei, sem necessidade de análise prévia detalhada do órgão ambiental, ficando sujeito à fiscalização posterior.
Outra mudança relevante é a fixação de prazos máximos para análise dos pedidos. Caso o órgão ambiental não se manifeste dentro do prazo legal, a licença pode ser concedida automaticamente por decurso de prazo. Para o produtor rural da região, isso pode significar menos tempo de espera para autorizações relacionadas à ampliação de atividades, construções ou adequações na propriedade.
A nova lei também flexibiliza a exigência de estudos ambientais. Em atividades de menor impacto, deixa de ser obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que poderá ser substituído por estudos mais simples, compatíveis com o porte do empreendimento. Os estudos mais complexos continuam exigidos apenas para atividades consideradas de maior impacto ambiental.
Os municípios passam a ter mais autonomia no licenciamento ambiental. Prefeituras poderão licenciar atividades de impacto local e, em alguns casos, integrar licenças ambientais e urbanísticas em um único processo. Para os produtores de Juara, isso pode representar maior proximidade com o órgão licenciador e menos etapas burocráticas.
A lei ainda redefine regras para consultas a comunidades indígenas e quilombolas, que passam a ser exigidas apenas em áreas oficialmente demarcadas ou tituladas. Além disso, algumas atividades e obras de manutenção em estruturas já existentes podem ser dispensadas de licenciamento, conforme critérios definidos.
Apesar da simplificação, a legislação endurece as penalidades para quem realizar atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental válida. Por isso, especialistas alertam que, mesmo com processos mais rápidos, o produtor precisa manter atenção às normas e à documentação exigida.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a aplicação prática da nova lei dependerá agora de regulamentações complementares e da adaptação dos órgãos ambientais estaduais e municipais, o que pode gerar diferenças na forma como as regras serão aplicadas em cada região.




































































