A partir do dia 12 de agosto, o programa para a entrega da Declaração do ITR estará disponível. Os proprietários podem realizar a declaração com auxílio de um contador ou por conta própria, utilizando a tabela referencial que será disponibilizada no site do município para evitar problemas na malha fiscal.
O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade rural. Ele é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN), que representa o valor de mercado do terreno sem quaisquer benfeitorias. O objetivo do ITR é promover o uso eficiente e produtivo das terras rurais, desestimulando a manutenção de áreas improdutivas. O imposto é autodeclarado pelo proprietário, que deve informar anualmente à Receita Federal os dados referentes ao imóvel, sendo que a Receita pode revisar as declarações dentro de um período de cinco anos para garantir a veracidade das informações prestadas.
Wilson Jacob, em entrevista à Rádio Tucunaré, forneceu instruções detalhadas sobre o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em Juara, uma maneira fácil através de um serviço disponível a todos.
O Município de Juara agora possui o PAV – Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal, resultado da cooperação técnica entre a Prefeitura e a Receita Federal. O objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos pela Receita Federal. Com isso o cidadão não encontra dificuldade para fazer essas comunicações importantes, A Rádio Tucunaré foi até o PAV para entrevistar Wilson Jacob e explicar como pode facilitar a vida do cidadão juarense. Fica localizado na Avenida Mato Grosso, 221 W, Centro de Juara.
A Receita Federal disponibilizará o programa para a entrega da Declaração do ITR a partir do dia 12 de agosto. Essa declaração pode ser feita pelo contador do proprietário do imóvel rural ou pelo próprio proprietário, que tem a opção de baixar o programa da Receita e realizar a entrega da declaração, se assim desejar.
Em Juara, há um convênio firmado com a Receita Federal desde 2012, relacionado à fiscalização da Declaração do ITR (DTR).
Anualmente, o município deve informar à Receita uma tabela referencial, que é usada como base para a malha fiscal das declarações. Essa tabela referencial será disponibilizada no site do município, permitindo que os contadores acessem, baixem e utilizem esses valores para evitar problemas na malha fiscal, especialmente no que diz respeito ao Valor da Terra Nua (VTN).
É importante ressaltar que o ITR é um imposto autodeclarável. Isso significa que o contribuinte pode informar o valor que acredita ser o de mercado para seu imóvel.
A legislação estipula que o valor do VTN deve refletir o valor de mercado do imóvel na região onde ele se localiza. No entanto, a Receita Federal tem um prazo de cinco anos para verificar essas informações e, se necessário, pedir comprovações ao contribuinte. Durante essa verificação, a Receita usará a tabela referencial informada anualmente pelo município como base.
Portanto, os proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo e às orientações fornecidas para garantir que suas declarações estejam corretas e de acordo com as normas, evitando complicações futuras com a Receita Federal.