O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a ordem de despejo de uma mulher que permanece com o filho em um imóvel no Centro de Juara, mesmo reconhecendo que ela não é responsável pelos aluguéis atrasados.
O caso começou após a venda da residência pelo marido, em 2017. Na mesma ocasião, o comprador alugou o imóvel de volta por R$ 1,2 mil mensais. Segundo o processo, os pagamentos foram realizados até setembro de 2022, e a dívida acumulada posteriormente chegou a R$ 22,8 mil.
A mulher alegou que não assinou o contrato de locação e que o marido deixou a casa no final de 2023. A Justiça entendeu que ela não pode ser cobrada pela dívida, mas determinou a desocupação do imóvel, pois sua permanência estava vinculada ao contrato de aluguel.
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT manteve a decisão, com prazo de 15 dias para a saída voluntária. A relatora foi a desembargadora Clarice Claudino da Silva.
A discussão sobre a validade da venda do imóvel será tratada em outra ação judicial. Já os aluguéis atrasados, acrescidos de juros e correção, continuam sob responsabilidade exclusiva do ex-marido, até a entrega das chaves.

























































