Os crimes de calúnia e difamação estão previstos no Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848/1940, nos artigos 138 e 139, respectivamente. Em Tabaporã (MT), uma decisão judicial reconheceu que manifestações publicadas em um grupo de WhatsApp ultrapassaram os limites do debate político e condenou um morador ao pagamento de indenização por danos morais a um vereador do município.
O condenado, morador da comunidade de Nova Fronteira, terá que pagar R$ 3 mil ao vereador Cleiton Alves, conhecido popularmente como “Cleitinho”. Conforme as informações divulgadas, as manifestações foram feitas no grupo de WhatsApp denominado “PL” e foram consideradas ofensivas pela Justiça.
A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso no processo, tornando definitiva a condenação.
Após receber o valor da indenização, o vereador Cleitinho anunciou que destinará os R$ 3 mil ao Lions Clube de Tabaporã. A iniciativa busca contribuir com as ações solidárias desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade local.























































