Uma nova legislação municipal passou a ampliar as modalidades de transporte que podem ser realizadas por meio de plataformas tecnológicas em Juara. A Lei Municipal nº 3.426, de 5 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes, altera a legislação que desde 2019 regulamenta o transporte privado solicitado por aplicativos no município.
A principal mudança é que, além dos automóveis, as motocicletas passam a fazer parte da regulamentação municipal para o transporte individual de passageiros.
A lei também autoriza que motocicletas sejam utilizadas para o transporte de pequenas cargas, documentos, mercadorias e encomendas, desde que o serviço seja solicitado exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a nova legislação é de autoria do vereador Eraldo Markito e modifica vários dispositivos da Lei Municipal nº 2.803, de 6 de dezembro de 2019.
O que muda com a nova lei?
Até então, a legislação municipal tratava principalmente do serviço de transporte individual realizado por automóveis vinculados a aplicativos.
Com a alteração, a legislação passa a abranger duas modalidades:
Transporte de passageiros: poderá ser realizado por automóvel ou motocicleta particular, desde que o serviço seja solicitado por aplicativo.
Transporte de pequenas cargas: poderá ser realizado por motocicletas, incluindo documentos, mercadorias e encomendas.
Na prática, a legislação municipal passa a reconhecer e regulamentar serviços conhecidos popularmente como moto por aplicativo e entrega por motocicleta através de plataformas digitais.
Motociclistas terão que possuir habilitação adequada e EAR
Um dos pontos importantes da nova lei está relacionado à habilitação dos profissionais.
O condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo utilizado, além da observação de Exerce Atividade Remunerada, a chamada EAR, conforme determina a legislação de trânsito.
Isso significa que quem pretende trabalhar profissionalmente realizando corridas ou serviços remunerados através de aplicativos precisa estar devidamente habilitado para exercer atividade remunerada.
Motocicletas deverão estar licenciadas e em boas condições
A lei criou ainda regras específicas para as motocicletas utilizadas nesses serviços.
Os veículos deverão:
estar devidamente licenciados;
estar em boas condições de conservação e segurança;
cumprir as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
possuir todos os equipamentos obrigatórios determinados pela legislação de trânsito.
Portanto, a autorização municipal não elimina as demais exigências previstas nas normas estaduais e federais de trânsito.
Entrega de pequenas cargas terá limites
Outro ponto importante diz respeito ao tamanho e ao tipo das mercadorias transportadas.
A legislação determina que as cargas devem possuir volume compatível com a capacidade e com a segurança da motocicleta.
Também ficam proibidos determinados tipos de materiais.
Não poderão ser transportados produtos perigosos, explosivos, inflamáveis ou cargas incompatíveis com as normas de trânsito.
A regra busca evitar que motocicletas utilizadas em serviços de aplicativos transportem materiais capazes de colocar em risco o condutor, outros usuários das vias públicas ou a própria carga.
Serviço precisa ser solicitado pelo aplicativo
A lei deixa claro ainda que a regulamentação se aplica ao serviço privado gerenciado exclusivamente por plataformas tecnológicas.
Ou seja, a própria definição prevista na legislação considera como serviço regulamentado aquele realizado mediante solicitação através de aplicativo.
A legislação diferencia, portanto, esses serviços de outras modalidades de transporte que possuem regras próprias.
Regras dos automóveis continuam valendo
Para quem já trabalha utilizando automóveis nas plataformas, os requisitos estabelecidos pela legislação municipal permanecem aplicáveis.
A nova lei faz adaptações justamente para evitar que algumas exigências específicas para automóveis sejam automaticamente aplicadas às motocicletas.
No caso das motos, deverão ser consideradas principalmente as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e as demais normas específicas relacionadas à circulação e à segurança desse tipo de veículo.
Lei já está em vigor
A Lei Municipal nº 3.426 determina que suas regras entram em vigor na data da publicação.
Com isso, Juara atualiza a regulamentação criada em 2019 e passa a contemplar uma modalidade que cresceu nos últimos anos em diversas cidades brasileiras: o transporte de passageiros e a prestação de serviços de entrega através de motocicletas conectadas a aplicativos.
Para os usuários, a mudança amplia as possibilidades de contratação de serviços por plataformas digitais. Para motociclistas e empresas responsáveis pelos aplicativos, porém, a atividade deverá obedecer às exigências municipais e às regras previstas na legislação brasileira de trânsito.
Em resumo: a lei permite que plataformas tecnológicas operem em Juara com transporte de passageiros por motocicletas e também com entregas de pequenas cargas, mas exige habilitação adequada, EAR, documentação regular do veículo e cumprimento das normas de segurança.
Fonte: Lei Municipal nº 3.426, de 05 de outubro de 2026, Prefeitura Municipal de Juara – autoria do vereador Eraldo Markito; Lei Municipal nº 2.803/2019; Código de Trânsito Brasileiro.

























































