Afim de evitar os transtornos causados no trânsito de caminhões no centro de Juara, o prefeito afastado Carlos Sirena regulamentou a carga e descarga de mercadorias no centro da cidade de Juara através do Decreto n° 1.876/2023.
A Lei municipal 610/1994, autoriza o Prefeito regulamentar o transito de veículos pesados na cidade de Juara, e assim, o Decreto estabelece, que o horário para operações de carga e descarga de bens e mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços no centro da cidade de Juara está regulamentado, tanto na questão do peso dos veículos, quanto no horário que realizarão essa circulação.
Na Avenida Rio Arinos, no trecho que compreende da rua Adenilson de Brida e Praça dos colonizadores; Rua São Geraldo no trecho que compreende da Rua Adenilson de Brida Avenida Mato Grosso; avenida Rio de Janeiro no trecho que compreende da rua Adenilson de Brida até Avenida Mato Grosso e ainda nas Travessas compreendidas entre a Rua São Geraldo e Avenida Rio de Janeiro, cargas e descargas de bens e mercadorias através de veículos semi leves compre com o peso bruto total de até 3 toneladas e 400 mil kg em horário comercial, conforme alvará de funcionamento de cada estabelecimento.
Na Rua São Geraldo no trecho que compreende da Rua Adenilson de Brida Avenida Mato Grosso e Travessas compreendidas entre a Rua São Geraldo e Avenida Rio de Janeiro, os veículos com peso de no máximo 3,4 toneladas, farão cargas e descargas entre as 20:06 a sexta-feira e das 14 aos sábados e em qualquer horário aos domingos e feriados.
O Decreto em seu terceiro parágrafo, enfatiza a proibição de veículos com peso acima do estabelecido no decreto.
Os únicos veículos que fazem parte das exceções do Decreto são as operações de carga e descarga em postos de combustíveis, que não operam em regime de 24 horas e que estejam dentro das vias delimitadas no decreto e também, os estabelecimentos de serviço de saúde, hospitais e congêneres, para atender situações de emergência caracterizadas como de risco à segurança e a integridade física da população.
Na Avenida Rio Arinos é terminantemente proibido o trafego de caminhões e carga e descarga acima com veículos acima de 3.4 toneladas.
A autoridade de transito Amaurício Cordeiro disse a reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias, que nessa semana irão a Cuiabá, para passar por um treinamento, de como operar a plataforma do Detran Net, e após esse curso de capacitação farão uma reunião com a Policia Militar, com o Detran de Juara, com as autoridades da câmara de vereadores e executivo municipal para traçar uma linha de trabalho para poder coibir essas irregularidades cometidas pelos transito de caminhões aqui em Juara.
Os comércios serão comunicados sobre os horários de carga e descarga no município e será entregue a todos os comerciantes, uma cópia do decreto e o departamento de sinalização viária, estará colocando as placas de aviso dos horários permitidos para carga e descarga no centro da cidade.
Será feito ainda, um outro Decreto, informando que na Avenida Airton Senna, compreendida que entre a avenida Rio Arinos e a rua Curitiba, será o mesmo horário permitido, das 20 horas até as 06 da manhã para caminhões de até 3.4 toneladas carregando e descarregando.
Os caminhões que forem pegos fora do horário permitido ou acima do peso liberado, poderá ser multado e o motorista poderá sofrer a perda de pontos na carteira.
Existem placas de proibição de caminhões pesados no centro da cidade, mas mesmo assim, existem caminhões trafegando nos locais proibidos e ainda estacionando ao lado em que tem a faixa amarela, que é proibido fazer carga e descarga, concluiu.