A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a proprietária de uma loja acusada de assédio moral contra uma funcionária. O processo teve início após relatos de que a empresária teria chamado a trabalhadora de “feia” diante de colegas, gerando constrangimento e abalo psicológico.
De acordo com os autos, a conduta ultrapassou os limites aceitáveis na relação de trabalho e afetou diretamente a dignidade da funcionária. O tribunal entendeu que a atitude caracterizou assédio moral, uma vez que expôs a empregada a humilhação pública, interferindo em seu bem-estar e no ambiente profissional.
A decisão reforça que o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. O juiz responsável pelo caso destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada para ofender ou desrespeitar subordinados.
Com a condenação, a empresária terá de indenizar a funcionária por danos morais. O processo segue como exemplo de que práticas de desrespeito e humilhação não serão toleradas pela Justiça do Trabalho.




































































